A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.º 9.394/1996)
garante o direito à educação mesmo quando o estudante da
educação básica encontra-se impossibilitado de frequentar a
escola. Essa previsão legal reforça a continuidade do processo
de ensino e aprendizagem em diferentes contextos, de modo a
assegurar o acompanhamento pedagógico ao educando. De
acordo com o Art. 4º-A da LDB, esse atendimento deve ocorrer: