Acerca dos atos administrativos complexos, analise as afirm...
I. Forma-se o ato administrativo complexo pela conjugação de duas ou mais vontades independentes entre si.
II. O ato administrativo complexo tem várias etapas na sua formação, razão pela qual também é chamado de procedimento administrativo complexo.
III. No ato administrativo complexo, não existe o atributo da exequibilidade.
É correto o que se afirma
Atos compostos: são aqueles praticados por um único órgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou “de acordo”por parte do outro, como condição de exequibilidade. A manifestação o segundo órgão é secundária ou complementar.
Gab: A
Ato complexo
- Um ato administrativo
- Forma-se pela conjugação de 2 ou mais vontades
- Manifestadas por órgãos diversos
Ato composto
- Um ato administrativo
- Forma-se com a vontade de um único órgão
- Mas precisa da manifestação de outro órgão para ter exequibilidade
Procedimento administrativo
- Seqüência de atos administrativos
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Em relação ao item II Procedimento administrativo não é a mesma coisa que ato complexo.
Ato complexo é o ato administrativo formado pela manifestação de vontade de órgãos diversos, enquanto que procedimento administrativo é uma seqüência de atos administrativos, geralmente praticados pelo mesmo órgão.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1048637/qual-a-diferenca-entre-ato-administrativo-complexo-e-ato-administrativo-composto
TODA HONRA E TODA GLÓRIA É DADA A TI, OH PAI !!
complEXO = lembra SEXO que precisa de mais de um!
Questão boa.
III. No ato administrativo complexo, não existe o atributo da exequibilidade.
pra quem não entendeu significa:
Exequibilidade: PERFEITO, PEDENTE, IMPERFEITO E CONSUMADO. (Pesquisem to com preguiça de coloca a definição)
nesse caso o Ato complexo não depende desse atributo para se formar!!!
Gabarito: A
Em síntese, o ato administrativo complexo é aquele formado pela manifestação de vontade de entidades ou órgãos diversos, independentes entre si, havendo exequibilidade desde a primeira dessas manifestações.
Nesse sentido, correto o que se afirma em I
Quanto às afirmativas II e III, tem-se que o erro do item II está em dizer que ato complexo seria sinônimo de procedimento administrativo complexo, o que não procede. Com efeito, por procedimento administrativo complexo entende-se o conjunto de atos administrativos independentes, porém interligados, reunidos de forma lógica e temporal visando à consecução de determinada finalidade pública. Geralmente, são praticados no âmbito do órgão, tal como ocorre, por exemplo, nos Processos Administrativos Disciplinares (PAD).
Por seu turno, o item III está equivocado ao afirmar que nos atos administrativos complexos, não existiria o atributo da exequibilidade, quando na verdade este se faz presente, como dissemos anteriormente. Por oportuno, registra-se que, nos atos administrativos compostos, ao contrário, a exequibilidade só se faz presente com a realização do segundo ato, acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato.
I. Forma-se o ato administrativo complexo pela conjugação de duas ou mais vontades independentes entre si.
-> Correto, o ato complexo tem como característica a manifestação de vontade de 2 ou mais órgãos, porém o ato é único, apenas um.
II. O ato administrativo complexo tem várias etapas na sua formação, razão pela qual também é chamado de procedimento administrativo complexo.
-> Errado, o ato complexo trata-se de um único ato e não diversos atos.
III. No ato administrativo complexo, não existe o atributo da exequibilidade.
-> Errado, todos os atos administrativos têm o atributo da exequibilidade, que se caracteriza por:
- Perfeito - Completou seu ciclo de formação, ou seja, todas as etapas de formação deste ato foram realizadas
- Imperfeito - Ciclo ainda não se completou. Ex: Falta assinatura da autoridade para se concretizar
- Eficaz - É idôneo para produzir seus efeitos, atingindo o fim para qual foi criado.
- Pendente - Ato que apesar de pronto, não está produzindo seus efeitos
- Exaurido - Já produziu todos seus efeitos
Letra A
pra não zerar!
GABARITO - A
Ajuda a resolver ...
No ato complexo:
Ato com sexo - 2 órgãos = 1 só vontade
Conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente
ex: Aposentadoria.
No ato composto:
Praticado por um órgão, mas sujeito à aprovação de outro
ex: Auto de infração que depende do visto de autoridade superior.
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Ato complexo: é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades.
Ato composto: é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a esta.
Para os colegas que ficaram em dúvida:
Procedimento administrativo não é a mesma coisa que ato complexo. Ato complexo é o ato administrativo formado pela manifestação de vontade de órgãos diversos, enquanto que procedimento administrativo é uma sequência de atos administrativos, geralmente praticados pelo mesmo órgão.
Bons Estudos!!!