Acerca dos atos administrativos complexos, analise as afirm...
I. Forma-se o ato administrativo complexo pela conjugação de duas ou mais vontades independentes entre si.
II. O ato administrativo complexo tem várias etapas na sua formação, razão pela qual também é chamado de procedimento administrativo complexo.
III. No ato administrativo complexo, não existe o atributo da exequibilidade.
É correto o que se afirma
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Gabarito: A) apenas em I.
Interpretação do tema: A questão aborda o conceito de ato administrativo complexo, importante em Direito Administrativo, especialmente para quem irá atuar como Assistente em Administração.
Doutrina: Segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro) e Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo), o ato administrativo complexo se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão, sendo que tais manifestações são independentes e necessárias para sua existência.
Exemplo prático: O ato de aposentadoria de servidor federal, que exige manifestação da Administração e também aprovação pelo Tribunal de Contas. Só após ambas as vontades expressas, o ato está completo.
Análise das afirmativas:
I. Correta: O ato complexo depende, sim, da vontade independente de mais de um órgão. Esta é a essência conforme doutrina majoritária.
II. Incorreta: Cuidado com a pegadinha: o simples fato de o ato envolver mais etapas ou fases não o torna "complexo" em sentido técnico. Procedimentos administrativos (compostos por várias fases) são diferentes de atos administrativos complexos, pois estes dependem de vontades autônomas para constituir um único ato, e não apenas de um procedimento longo.
III. Incorreta: É errado afirmar que ato complexo “não tem exequibilidade”. Após completadas as manifestações necessárias, o ato é plenamente exequível, assim como qualquer outro ato administrativo válido.
Ponto de atenção: O erro mais comum é confundir ato complexo com procedimento complexo. Fique atento a termos como “procedimento” ou à sugestão de que o ato complexo não pode ser executado.
Conclusão: Apenas a afirmativa I está correta. Saber diferenciar o ato complexo do procedimento é essencial para evitar “pegadinhas”.
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Comentários
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Atos compostos: são aqueles praticados por um único órgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou “de acordo”por parte do outro, como condição de exequibilidade. A manifestação o segundo órgão é secundária ou complementar.
Gab: A
Ato complexo
- Um ato administrativo
- Forma-se pela conjugação de 2 ou mais vontades
- Manifestadas por órgãos diversos
Ato composto
- Um ato administrativo
- Forma-se com a vontade de um único órgão
- Mas precisa da manifestação de outro órgão para ter exequibilidade
Procedimento administrativo
- Seqüência de atos administrativos
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Em relação ao item II Procedimento administrativo não é a mesma coisa que ato complexo.
Ato complexo é o ato administrativo formado pela manifestação de vontade de órgãos diversos, enquanto que procedimento administrativo é uma seqüência de atos administrativos, geralmente praticados pelo mesmo órgão.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1048637/qual-a-diferenca-entre-ato-administrativo-complexo-e-ato-administrativo-composto
TODA HONRA E TODA GLÓRIA É DADA A TI, OH PAI !!
complEXO = lembra SEXO que precisa de mais de um!
Questão boa.
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