No que diz respeito à organização da educação nacional cabe à União, aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios a organização, em regime de colaboração, dos respectivos sistemas de ensino. Esses
terão liberdade de organização nos termos da Lei nº
9394/96.
Sendo assim, a União incumbir-se-á de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
Parabéns! Você acertou!
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