Marta, microempreendedora individual, ajuizou ação indeniza...
Atribuiu-se à causa o valor de R$ 60.000,00, considerando o prejuízo sofrido e a pretensão econômica da parte autora.
Ao analisar a petição inicial, o Magistrado da Vara Comum para a qual foi distribuída a ação decidiu remeter os autos à livre distribuição, para que fossem redistribuídos a um dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca X, no Estado Y, ressaltando tratar-se de causa de baixa complexidade.
Considerando o caso em comento e as disposições da Lei nº 9.099/1995 sobre o tema, pode-se afirmar que a demanda deveria permanecer no Juízo da Vara Comum para o qual foi distribuída, uma vez que