A Constituição do Estado de Minas Gerais veda a acumulação remunerada de cargos públicos, entretanto, se
houver compatibilidade de horários e, desde que a remuneração e o subsídio não excedam o subsídio mensal dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça, permite a acumulação EXCETO de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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