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Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
A questão trata dos direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal, especialmente sobre prisão, extradição, reunião e uso de propriedade particular em perigo público. O candidato deve identificar a alternativa que reflete com precisão a norma constitucional vigente.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 5º, inciso LXI:
“Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.”
Tema Central:
O tema aborda a legalidade da prisão: são apenas duas hipóteses ordinárias admitidas pela CF: flagrante delito ou ordem escrita/fundamentada do Judiciário. Exceção: crimes militares, conforme lei.
Exemplo Prático:
Se alguém é detido sem estar em flagrante e sem ordem judicial, essa prisão é ilegal e passível de relaxamento imediato (art. 5º, LXV, CF).
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C transcreve perfeitamente o comando constitucional, abrangendo as exceções expressas no texto legal.
Jurisprudência: O STF reafirma a necessidade de ordem fundamentada por autoridade competente (HC 126.292).
Doutrina: Alexandre de Moraes explicita a proteção constitucional pela exigência de flagrância ou autorização judicial.
Análise das Incorretas:
A) Incorreta: Erro ao exigir “autorização” para reunião. A CF impõe prévio aviso, não autorização (art. 5º, XVI).
B) Incorreta: O texto constitucional (art. 5º, XXV) não prevê exceção de “caso fortuito ou força maior” para a indenização.
D) Incorreta: Nenhum brasileiro nato será extraditado, nem mesmo em caso de tráfico de drogas (art. 5º, LI).
Estratégia e Pegadinha:
Fique atento a termos como “autorização” (quando a lei exige apenas aviso), e exceções nunca previstas. Leia cada item com atenção ao texto literal da Constituição.
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Comentários
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- a) Segundo a Constituição da República, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo necessário apenas a autorização da autoridade competente. Não há a necessidade de autorização, e sim prévio aviso. Art. 5, inciso XVI.
- b) Segundo a Constituição da República, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano, salvo nos casos de caso fortuito ou força maior.
- c) Segundo a Constituição da República, ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. Correto. Art.5, inciso LXI.
- d) Segundo a Constituição da República, nenhum brasileiro nato será extraditado, salvo em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
- Brasileiro nato nunca será extraditado.
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
b) Segundo a Constituição da República, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano, salvo nos casos de caso fortuito ou força maior (ERRADA)
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
c) Segundo a Constituição da República, ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. (CERTA)
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
d) Segundo a Constituição da República, nenhum brasileiro nato será extraditado, salvo (O NAUTRALIZADO, EM CASO DE CRIME COMUM, PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO, OU) em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. (ERRADA)
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Nessa ultima assertiva e meio que bizarro, pois o brasileiro só poderá ser extraditado em duas situações:1) Quando cometer crime comum antes da naturalização e 2) Quando cometer crime de trafico ilícito de entorpecentes antes ou depois da naturalização.
Observação a CF/88, não dispõe do termo "caso fortuito".
a) Segundo a Constituição da República, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo necessário apenas a autorização da autoridade competente. (ERRADA)
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
b) Segundo a Constituição da República, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano, salvo nos casos de caso fortuito ou força maior (ERRADA)
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
c) Segundo a Constituição da República, ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. (CERTA)
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
d) Segundo a Constituição da República, nenhum brasileiro nato será extraditado, salvo em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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