A Constituição Estadual Piauiense prevê que a criação,
a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios
serão executados por lei estadual, no período determinado por
lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia,
mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.
Assim, é vedada a criação de novo Município quando
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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