As Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica (BR...
Qual data preenche corretamente as lacunas?
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: E – 31 de março.
1. Tema central: A questão aborda um ponto crucial da Legislação da Educação brasileira: a idade mínima exigida para ingresso no Ensino Fundamental e a data de corte a ser observada pelas escolas.
2. Resumo teórico: De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/96), complementada pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (Resolução CNE/CEB nº 1/2010) e pelo Parecer CNE/CEB nº 22/2009, existe uma data-limite para que a criança complete 6 anos e possa ser matriculada no 1º ano do ensino fundamental. Essa data é 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
Assim, para estar apta à matrícula no 1º ano do ensino fundamental, a criança deve ter 6 anos completos até 31 de março do ano em que vai iniciar o curso. Essa regra visa padronizar o acesso em todo o território nacional, garantindo a igualdade de oportunidades e respeitando o direito à educação desde a idade adequada.
3. Justificativa da alternativa correta (E): A Resolução CNE/CEB nº 1/2010 determina expressamente que a criança deve ter 6 anos completos até 31 de março do ano da matrícula. Portanto, a alternativa E está correta.
4. Análise das alternativas incorretas:
- A - 01 de dezembro: Não existe previsão legal para essa data.
- B - 31 de dezembro: Essa era uma data utilizada anteriormente, mas foi alterada para 31 de março, conforme normativas atuais.
- C - 01 de janeiro: Não é adotada como corte em nenhuma norma nacional.
- D - 01 de março: Também não há respaldo legal, pois o correto é 31 de março.
Estratégia para interpretação: Sempre procure nos enunciados termos como "conforme estabelecido pelo CNE" ou menções a pareceres e resoluções, pois eles indicam que a resposta depende de norma específica e atualizada. Fique atento a datas e mudanças recentes na legislação!
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