Acerca dos institutos jurídicos aplicáveis a licitações e co...
As modalidades licitatórias de convite e de concurso podem ser combinadas para a criação de modalidades mistas de licitação.
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Gabarito: E (Errado)
Tema central: O item aborda modalidades de licitação conforme a Lei nº 8.666/1993, questionando se podem ser criadas modalidades mistas combinando "convite" e "concurso".
Fundamentação legal:
A legislação aplicável é a Lei nº 8.666/1993 — a principal norma que rege licitações e contratos administrativos no Brasil. Destaca-se:
Art. 22, § 8º: “É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.”
Assim, não é permitido combinar modalidades como convite e concurso para se criar uma nova modalidade “mista”. As modalidades são taxativas e não admitem alterações ou inovações por parte da Administração Pública.
Doutrina: Marçal Justen Filho ensina que a vedação existe para garantir a transparência, previsibilidade e controle social nas licitações. Não permitir combinações evita “atalhos” ou subjetividades indesejadas no processo licitatório.
Exemplo prático: Imagine um órgão público que queira contratar um projeto cultural: não poderia criar um "convite-concurso" para escolher tanto pela proposta mais vantajosa quanto por critério artístico, isso afrontaria a vedação expressa da lei.
Justificativa do gabarito:
A alternativa está errada porque fere o princípio da legalidade e afronta o Art. 22, § 8º da Lei de Licitações, que proíbe, de forma absoluta, a criação de modalidades mistas ou novas. Apenas as modalidades previstas em lei podem ser adotadas.
Pegadinhas e estratégias: Cuidado com termos como “pode ser combinado” ou “modalidade mista”. Nas provas, lembre-se: Licitação só admite o que está expresso na lei. Não existe margem para criatividade nesse ponto!
Resumo: Apenas as modalidades previstas em lei existem. Não se admite combinação ou criação de modalidades mistas.
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Comentários
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A legislação brasileira não permite a criação de modalidades mistas de licitação por combinação entre modalidades existentes, como convite e concurso. Tanto a antiga Lei nº 8.666/1993 quanto a nova Lei nº 14.133/2021 estabelecem modalidades específicas e taxativas, ou seja, o rol de modalidades é fechado e não admite misturas ou inovações fora do que está previsto em lei.
A Lei nº 14.133/2021, que substitui gradualmente a 8.666/93, reforça essa vedação no art. 28, §2º, ao afirmar que não se admite a criação de novas modalidades de licitação nem a combinação das existentes.
não se pode misturar licitações!
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