A respeito do processo de execução, assinale a alternativa ...

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Q3992642 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A respeito do processo de execução, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CPC, art. 916, § 1º: "Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada, e serão suspensos os atos executivos." Assim, o parcelamento não extingue a execução, apenas suspende os atos executivos; a alternativa C contraria esse efeito legal.

Tema central: Suspensão da execução
Análise das alternativas
A
Errada
Não é a incorreta. Está de acordo com o CPC, art. 919, § 1º: "O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes." Logo, recebidos os embargos com efeito suspensivo, a execução fica suspensa na medida desse efeito.
B
Errada
Não é a incorreta. O CPC, art. 921, III, prevê expressamente: "Suspende-se a execução: III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis;" Portanto, a não localização do executado é hipótese legal de suspensão da execução.
C
Certa
A alternativa C é a incorreta porque atribui ao parcelamento do art. 916 do CPC um efeito jurídico que a lei não prevê. O deferimento do parcelamento não extingue a execução. Nos termos do CPC, art. 916, § 1º, o efeito é a suspensão dos atos executivos. Além disso, o CPC, art. 916, § 5º, estabelece: "O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas." Se a própria lei prevê prosseguimento do processo e reinício dos atos executivos, isso exclui a ideia de extinção.
D
Errada
Não é a incorreta. Também se apoia no CPC, art. 921, III, que expressamente determina a suspensão da execução quando não forem localizados bens penhoráveis. A alternativa reproduz uma das hipóteses textuais do dispositivo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre suspensão dos atos executivos e extinção da execução no parcelamento do art. 916 do CPC.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 916 do CPC, memorize o efeito do deferimento: suspensão dos atos executivos, não extinção da execução.
  • Se a lei prevê prosseguimento do processo em caso de inadimplemento, isso é incompatível com extinção.
  • No art. 921, III, a suspensão ocorre tanto pela não localização do executado quanto pela não localização de bens penhoráveis.
  • Embargos à execução não suspendem automaticamente o processo; a suspensão depende de recebimento com efeito suspensivo.

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Comentários

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Fonte: chat GPT

A) Correta.

Nos termos do Código de Processo Civil brasileiro, se os embargos à execução forem recebidos com efeito suspensivo, a execução fica suspensa (art. 919, §1º).

B) Correta.

Se o executado não for localizado, a execução pode ser suspensa (art. 921, II).

C) Incorreta.

O parcelamento do art. 916 do CPC não extingue a execução.

Ele apenas suspende o processo executivo enquanto o devedor cumpre o parcelamento.

A extinção só ocorre após o pagamento integral da dívida.

D) Correta.

Não sendo encontrados bens penhoráveis, a execução também é suspensa (art. 921, III).

Resumo de prova (execução):

  • Suspende: não achou devedor, não achou bens, embargos com efeito suspensivo
  • Extingue: só quando a obrigação é satisfeita

 Art. 921. Suspende-se a execução:

(...)

II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução; (LETRA A)

III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (LETRAS B e D)

V - quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916 (LETRA C)

(....)

Literalidade do CPC:

Art. 921. Suspende-se a execução:

II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução; (A correta)

III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (B e D, respectivamente)

V - quando concedido o parcelamento de que trata o (C INCORRETA - Não extingue execução, mas suspende)

OBS 1: o art, 916 possibilita que o executado pague o restante do débito em ATÉ 6 parcelas mensais, desde que atendidas as condições

OBS 2: uma simples correção ao comentário do colega, o §1° do Art. 919 do CPC na verdade trata das condições para que o juiz conceda efeito suspensivo aos embargos executivos (requerimento do embargante + execução garantida por penhora, depósito ou caução suficientes + requisitos da tutela provisória), já o Art. 921, II (que corresponde à letra A) trata das consequências de atribuir tal efeito suspensivo (suspender a execução no todo ou em parte)

Gabarito: C

Para resolução de provas jurídicas anteriores (servidor e membro - Tribunais, MPs, Defensorias, ENAM...), em vídeos divididos por matéria de cada prova, acesse: https://www.youtube.com/@viniciusulisses7414

Suspensão da execução:

  • Ausência de Bens
  • Ausência do Executado
  • Paralisação por Parcelamento.

Extinção da Execução (Art. 924, CPC)

  • Petição Inicial Indeferida
  • Satisfação da Obrigação
  • Remissão da Dívida.
  • Renúncia do Crédito:
  • Prescrição Intercorrente:

Nulidade da Execução (Art. 803, CPC)

  • Título Não Executivo
  • Falta de Citação
  • Instaurada Antes do Tempo

No CPC, execução só se extingue com hipóteses do ART. 924, principalmente SATISFAÇÃO DO CRÉDITO.

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