A respeito do processo de execução, assinale a alternativa ...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: CPC, art. 916, § 1º: "Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada, e serão suspensos os atos executivos." Assim, o parcelamento não extingue a execução, apenas suspende os atos executivos; a alternativa C contraria esse efeito legal.
- No art. 916 do CPC, memorize o efeito do deferimento: suspensão dos atos executivos, não extinção da execução.
- Se a lei prevê prosseguimento do processo em caso de inadimplemento, isso é incompatível com extinção.
- No art. 921, III, a suspensão ocorre tanto pela não localização do executado quanto pela não localização de bens penhoráveis.
- Embargos à execução não suspendem automaticamente o processo; a suspensão depende de recebimento com efeito suspensivo.
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Comentários
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Fonte: chat GPT
A) Correta.
Nos termos do Código de Processo Civil brasileiro, se os embargos à execução forem recebidos com efeito suspensivo, a execução fica suspensa (art. 919, §1º).
B) Correta.
Se o executado não for localizado, a execução pode ser suspensa (art. 921, II).
C) Incorreta.
O parcelamento do art. 916 do CPC não extingue a execução.
Ele apenas suspende o processo executivo enquanto o devedor cumpre o parcelamento.
A extinção só ocorre após o pagamento integral da dívida.
D) Correta.
Não sendo encontrados bens penhoráveis, a execução também é suspensa (art. 921, III).
Resumo de prova (execução):
- Suspende: não achou devedor, não achou bens, embargos com efeito suspensivo
- Extingue: só quando a obrigação é satisfeita
Art. 921. Suspende-se a execução:
(...)
II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução; (LETRA A)
III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (LETRAS B e D)
V - quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916 (LETRA C)
(....)
Literalidade do CPC:
Art. 921. Suspende-se a execução:
II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução; (A correta)
III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (B e D, respectivamente)
V - quando concedido o parcelamento de que trata o (C INCORRETA - Não extingue execução, mas suspende)
OBS 1: o art, 916 possibilita que o executado pague o restante do débito em ATÉ 6 parcelas mensais, desde que atendidas as condições
OBS 2: uma simples correção ao comentário do colega, o §1° do Art. 919 do CPC na verdade trata das condições para que o juiz conceda efeito suspensivo aos embargos executivos (requerimento do embargante + execução garantida por penhora, depósito ou caução suficientes + requisitos da tutela provisória), já o Art. 921, II (que corresponde à letra A) trata das consequências de atribuir tal efeito suspensivo (suspender a execução no todo ou em parte)
Gabarito: C
Para resolução de provas jurídicas anteriores (servidor e membro - Tribunais, MPs, Defensorias, ENAM...), em vídeos divididos por matéria de cada prova, acesse: https://www.youtube.com/@viniciusulisses7414
Suspensão da execução:
- Ausência de Bens
- Ausência do Executado
- Paralisação por Parcelamento.
Extinção da Execução (Art. 924, CPC)
- Petição Inicial Indeferida
- Satisfação da Obrigação
- Remissão da Dívida.
- Renúncia do Crédito:
- Prescrição Intercorrente:
Nulidade da Execução (Art. 803, CPC)
- Título Não Executivo
- Falta de Citação
- Instaurada Antes do Tempo
No CPC, execução só se extingue com hipóteses do ART. 924, principalmente SATISFAÇÃO DO CRÉDITO.
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