A respeito da ação civil pública, assinale a alternativa in...

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Q3992640 Legislação Federal
A respeito da ação civil pública, assinale a alternativa incorreta
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 7.347/1985, art. 5º, § 4º: "O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido." No caso, a alternativa A está errada porque afirma que a dispensa da pré-constituição da associação ocorre mediante prestação de caução, condição que não existe na lei; por isso, é a alternativa incorreta.

Tema central: Legitimidade ativa na ação civil pública
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a incorreta porque altera o regime legal da legitimidade da associação na ação civil pública. A Lei nº 7.347/1985, art. 5º, V, exige que a associação "esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil" e que tenha finalidade institucional pertinente. Já a exceção está no art. 5º, § 4º, que permite ao juiz dispensar a pré-constituição apenas quando houver manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido. Não há previsão de dispensa mediante caução.
B
Errada
A alternativa está correta, porque reproduz literalmente a Lei nº 7.347/1985, art. 2º: "As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa." Portanto, não pode ser a incorreta.
C
Errada
A alternativa está correta, porque coincide com a Lei nº 7.347/1985, art. 3º: "A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer." Logo, não há erro jurídico no item.
D
Errada
A alternativa está correta, pois corresponde à Lei nº 7.347/1985, art. 5º, III: "Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (...) III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;" Assim, o item enuncia legitimidade ativa expressamente prevista em lei.
Pegadinha da questão
A banca trocou a hipótese legal de dispensa da pré-constituição da associação, fundada em manifesto interesse social, por uma condição inexistente na Lei nº 7.347/1985: prestação de caução.
Dica para questões semelhantes
  • Em legitimidade de associação na ação civil pública, confira sempre o requisito do art. 5º, V, e a exceção específica do art. 5º, § 4º.
  • Se a alternativa atribuir à Lei da Ação Civil Pública requisito não escrito, elimine-a por confronto direto com o texto legal.
  • Nos temas de competência, objeto e legitimidade da Lei nº 7.347/1985, a banca costuma cobrar a literalidade dos arts. 2º, 3º e 5º.

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Comentários

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"mediante prestação de caução" a alternativa A tá literalmente dizendo q pode ter suborno pro juíz KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

ACP: Art. 5º,§ 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido. 

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