A respeito da ação civil pública, assinale a alternativa in...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 7.347/1985, art. 5º, § 4º: "O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido." No caso, a alternativa A está errada porque afirma que a dispensa da pré-constituição da associação ocorre mediante prestação de caução, condição que não existe na lei; por isso, é a alternativa incorreta.
- Em legitimidade de associação na ação civil pública, confira sempre o requisito do art. 5º, V, e a exceção específica do art. 5º, § 4º.
- Se a alternativa atribuir à Lei da Ação Civil Pública requisito não escrito, elimine-a por confronto direto com o texto legal.
- Nos temas de competência, objeto e legitimidade da Lei nº 7.347/1985, a banca costuma cobrar a literalidade dos arts. 2º, 3º e 5º.
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Comentários
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"mediante prestação de caução" a alternativa A tá literalmente dizendo q pode ter suborno pro juíz KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
ACP: Art. 5º,§ 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
(a) Errado. O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido (art. 5º, §4º, da Lei nº 7.347/85).
(b) Correto. As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa (art. 2º, caput, da Lei nº 7.347/85).
(c) Correto. A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer (art. 3º da Lei nº 7.347/85).
(d) Correto. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (art. 5º, caput e inciso III, da Lei nº 7.347/85).
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