Caio é credor de cem mil reais. Os devedores solidários são...
( ) O fato de Caio ter ingressado com demanda judicial apenas em relação à Felipe não afastará a solidariedade em relação aos demais devedores em caso de recebimento parcial dos valores devidos.
( ) Caio tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores serão desobrigados em relação ao resto.
( ) Se o devedor solidário José vier a falecer, os seus herdeiros serão obrigados a quitar apenas a quota que for equivalente ao seu quinhão hereditário, exceto em caso de obrigação indivisível.
( ) Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código Civil, art. 275: "O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto." Como Caio cobrou apenas Felipe e recebeu só parte da dívida, a solidariedade dos demais não foi afastada quanto ao saldo, o que conduz à sequência V – F – V – V.
- Em solidariedade passiva, verifique primeiro o efeito do pagamento parcial: pelo art. 275, ele não libera os demais quanto ao saldo.
- Se houver morte de devedor solidário, aplique o art. 276: cada herdeiro responde apenas pela quota do próprio quinhão, salvo obrigação indivisível.
- Para juros de mora, lembre a regra específica do art. 278, parágrafo único: a mora de um prejudica os outros, e todos respondem pelos juros.
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Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.
Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.
Cobrança da literalidade do Código Civil, na ordem das assertivas:
(V) Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
(F) Art. 275 (...)
Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
(V) Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.
(V) Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.
Gabarito: D
Para resolução de provas jurídicas anteriores (servidor e membro - Tribunais, MPs, Defensorias, ENAM...), em vídeos divididos por matéria de cada prova, acesse: https://www.youtube.com/@viniciusulisses7414
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