Caio é credor de cem mil reais. Os devedores solidários são...

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Q3992634 Direito Civil
Caio é credor de cem mil reais. Os devedores solidários são José, Carlos e Felipe. Caio ingressa com demanda judicial para cobrar o valor integral de Felipe, pois era o que considerava com mais patrimônio pessoal. Porém, consegue receber apenas quarenta mil reais de Felipe. Diante do exposto, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).

( ) O fato de Caio ter ingressado com demanda judicial apenas em relação à Felipe não afastará a solidariedade em relação aos demais devedores em caso de recebimento parcial dos valores devidos.
( ) Caio tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores serão desobrigados em relação ao resto.
( ) Se o devedor solidário José vier a falecer, os seus herdeiros serão obrigados a quitar apenas a quota que for equivalente ao seu quinhão hereditário, exceto em caso de obrigação indivisível.
( ) Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 275: "O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto." Como Caio cobrou apenas Felipe e recebeu só parte da dívida, a solidariedade dos demais não foi afastada quanto ao saldo, o que conduz à sequência V – F – V – V.

Tema central: Solidariedade passiva
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque marca a 2ª assertiva como verdadeira e a 3ª como falsa. O erro da 2ª está no confronto direto com o Código Civil, art. 275: havendo pagamento parcial, os demais devedores não ficam desobrigados; continuam solidariamente responsáveis pelo saldo. O erro da 3ª está no confronto com o Código Civil, art. 276, que realmente limita a responsabilidade dos herdeiros à quota correspondente ao quinhão hereditário, salvo obrigação indivisível.
B
Errada
Incorreta porque marca a 4ª assertiva como falsa. Isso contraria o Código Civil, art. 278, parágrafo único: "A mora de um dos devedores solidários prejudica os outros, respondendo todos pelos juros." Portanto, não é juridicamente correto dizer que apenas o demandado responderia pelos juros da mora.
C
Errada
Incorreta porque marca a 1ª assertiva como falsa. O Código Civil, art. 275, autoriza o credor a cobrar um só devedor e determina que, se o pagamento for parcial, os demais continuam obrigados solidariamente pelo resto. Logo, a propositura da ação apenas contra Felipe, com recebimento de apenas parte do valor, não afasta a solidariedade dos outros coobrigados.
D
Certa
A alternativa D está correta porque aplica conjuntamente os arts. 275, 276 e 278, parágrafo único, do Código Civil. A 1ª assertiva é verdadeira, pois a cobrança dirigida a apenas um devedor solidário não elimina a responsabilidade dos demais se o recebimento foi parcial. A 2ª é falsa, porque o art. 275 afirma exatamente o contrário: no pagamento parcial, os demais continuam obrigados solidariamente pelo restante. A 3ª é verdadeira, pois o Código Civil, art. 276, dispõe: "Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores." A 4ª também é verdadeira, porque o Código Civil, art. 278, parágrafo único, estabelece: "A mora de um dos devedores solidários prejudica os outros, respondendo todos pelos juros."
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre cobrar apenas um devedor solidário e renunciar à solidariedade, além de inverter a regra do art. 275 ao sugerir que o pagamento parcial desobrigaria os demais.
Dica para questões semelhantes
  • Em solidariedade passiva, verifique primeiro o efeito do pagamento parcial: pelo art. 275, ele não libera os demais quanto ao saldo.
  • Se houver morte de devedor solidário, aplique o art. 276: cada herdeiro responde apenas pela quota do próprio quinhão, salvo obrigação indivisível.
  • Para juros de mora, lembre a regra específica do art. 278, parágrafo único: a mora de um prejudica os outros, e todos respondem pelos juros.

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Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

 Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.

Cobrança da literalidade do Código Civil, na ordem das assertivas:

(V) Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

(F) Art. 275 (...)

Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

(V) Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

(V) Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.

Gabarito: D

Para resolução de provas jurídicas anteriores (servidor e membro - Tribunais, MPs, Defensorias, ENAM...), em vídeos divididos por matéria de cada prova, acesse: https://www.youtube.com/@viniciusulisses7414

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