Conforme estabelecido na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de...
Gabarito comentado
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Gabarito: B) Paritária.
1. Interpretação do Enunciado:
A questão trata da representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências, segundo a Lei nº 8.142/1990, fundamental para o entendimento sobre controle social do SUS – Sistema Único de Saúde.
2. Legislação Aplicável:
A resposta está no art. 1º, § 4º da Lei nº 8.142/1990:
“A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.”
3. Tema Central:
É essencial saber que o princípio da paridade garante igual participação dos usuários em relação aos demais segmentos (gestores, trabalhadores e prestadores de serviços), fortalecendo o controle social e a democracia nas decisões do SUS.
4. Exemplo Prático:
Num Conselho de Saúde com 12 membros: 6 devem ser usuários, enquanto os outros 6 são divididos entre gestores, trabalhadores e prestadores. Assim, nenhum grupo tem poder superior ao dos usuários.
5. Justificativa da Correta:
A alternativa B (“paritária”) está correta pois traduz a exata redação legal e assegura a efetiva participação popular, valorizada tanto pela doutrina (Maria Valéria Costa Correia e Vera Schattan P. Coelho) quanto pela prática dos órgãos de saúde.
6. Por que as outras estão erradas:
A) Partidária: Refere-se a partidos políticos, o que não se aplica à natureza dos Conselhos.
C) Apartidária: Apesar de os conselhos serem apartidários, o termo exigido na lei é paritária.
D) Aparitária: Palavra inexistente e não descrita em nenhuma norma.
7. Pegadinha:
A semelhança entre “partidária”, “paritária” e “aparitária” pode confundir. Foque na leitura atenta da legislação!
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