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Q861667 Legislação Federal
Conforme a Lei n° 9.790/1999, uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP – deve ser uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tenha sido constituída e se encontre em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos. Além disso, no Estatuto da organização, deverão constar normas expressas que disponham sobre
Alternativas

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Para compreender melhor essa questão, precisamos analisar a Lei nº 9.790/1999, que regulamenta a qualificação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs).

Esta lei estabelece que uma OSCIP deve ser uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que respeite critérios específicos, inclusive estatutários. O tema central aqui é a obrigatoriedade de observar princípios administrativos também aplicáveis à gestão pública.

Alternativa Correta: D - A observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

Esta alternativa está correta porque essas são diretrizes fundamentais também para as OSCIPs, conforme o art. 4º, inciso IV, da Lei nº 9.790/1999. Tais princípios garantem que as OSCIPs ajam com transparência e responsabilidade, similar à administração pública.

Exemplo Prático: Uma OSCIP que gerencia projetos de educação deve publicar seus relatórios financeiros e operacionais de forma ética e transparente, garantindo que cumpram os princípios de publicidade e eficiência.

Alternativas Incorretas:

A - A adoção de planejamento estratégico de gestão e de uma auditoria independente não é uma exigência específica para OSCIPs na Lei nº 9.790/1999, embora sejam práticas de boa governança.

B - A proibição da remuneração para dirigentes está parcialmente incorreta. A Lei permite a remuneração de dirigentes que atuem na gestão executiva, mas com restrições quanto aos valores e condições, conforme o art. 4º, inciso VI.

C - O estabelecimento dos Conselhos Fiscal, Administrativo e de Ética não é uma imposição legal da Lei nº 9.790/1999. A existência de um conselho fiscal, por exemplo, está relacionada a práticas internas de controle, mas não é obrigatória pela lei específica para OSCIPs.

E - A transferência de patrimônio líquido no caso de dissolução está regulada pelo art. 4º, inciso VII, mas deve ser feita para entidade congênere ou com destinação pública e não apenas para organização privada congênere, como sugere erroneamente a alternativa.

Uma pegadinha típica em questões sobre OSCIPs é confundir os requisitos legais e as boas práticas de gestão. É crucial diferenciar o que é exigido por lei do que é recomendável para uma administração eficaz.

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Comentários

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Art. 4o Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:

IV - a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social da extinta;

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9790.htm

Gabarito errado, segundo a banca, letra D.

GABARITO: LETRA D 

 

A) a adoção de planejamento estratégico de gestão, na qual se estabelecem indicadores de desempenho, assim como a indicação de uma empresa de auditoria independente

Art. 4º II - a adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;

Art. 4º VII, c) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento;

 

B) a proibição da remuneração para os dirigentes da entidade que atuem na gestão executiva, exceção para aqueles que a ela prestam serviços específicos.

Art. 4º VI - a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação;

 

C) o estabelecimento dos Conselhos Fiscal, Administrativo e de Ética de Gestão, de tal forma a conferir austeridade, assim como transparência nos resultados.

Art. 4º III - a constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;

 

D) a  observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. 

Art. 4o Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:

I - a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;

 

E) a transferência, no caso de dissolução da entidade, do respectivo patrimônio líquido para organização privada cujo objeto seja congênere ao da OSCIP.

Art. 4º IV - a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social da extinta;

 

Espero ter ajudado!! :))

 

A ECONOMICIDADE ESTÁ INSERIDA NO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA.

abençoada  Juliana! Ajudou demais. Resposta excelente, bem fundamentada, bem desenhada (com uso das cores), objetiva e concisa. 

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