Determinado órgão da Administração Pública contratou servid...

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Q3992621 Direito Constitucional
Determinado órgão da Administração Pública contratou servidores públicos temporários para atender necessidade temporária e excepcional do setor. Após quase doze meses de trabalho, no mês de dezembro, o grupo de temporários exigiu da Administração o pagamento de décimo terceiro salário. A autoridade administrativa responsável pediu à procuradoria do órgão que emitisse parecer acerca da situação, informando sobre o direito dos servidores temporários ao recebimento de décimo terceiro e férias. Assinale a alternativa que apresenta a resposta correta à consulta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, IX: “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;”; Constituição Federal, art. 39, § 3º: “Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.”; e STF, Tema 551 da repercussão geral: “Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário.” No caso, trata-se de contratação temporária do art. 37, IX, de modo que a regra é a ausência de direito automático a 13º e férias + 1/3, ressalvada a hipótese de previsão legal ou contratual.

Tema central: Servidor temporário e décimo terceiro/férias
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque cria um critério que não consta da base: a mera adoção de regime jurídico-administrativo pelo ente federativo não gera extensão automática dos direitos dos servidores efetivos aos temporários. O critério decisivo fixado pelo STF é outro: existência de previsão legal e/ou contratual.
B
Certa
A alternativa B está correta porque o art. 37, IX, remete à lei a disciplina da contratação temporária, e o STF, no Tema 551, fixou que esses servidores não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário. Assim, para o vínculo temporário descrito no enunciado, a percepção dessas parcelas depende de autorização na lei instituidora do regime ou no próprio contrato.
C
Errada
Está errada por formular negativa absoluta incompatível com a orientação da base. A base afirma que, havendo desvirtuamento da contratação temporária por sucessivas e reiteradas renovações ou prorrogações, o STF admite consequência jurídica diversa, inclusive a extensão de décimo terceiro e férias + 1/3. Portanto, não se pode dizer que isso nunca ocorrerá.
D
Errada
Está errada porque universaliza direitos constitucionais como se alcançassem automaticamente todos os agentes públicos, inclusive temporários. A base afasta essa conclusão: os direitos do art. 7º, VIII e XVII, mencionados no art. 39, § 3º, aplicam-se aos servidores ocupantes de cargo público e não asseguram, por si sós, o pagamento automático dessas parcelas aos temporários do art. 37, IX.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre servidor temporário do art. 37, IX, e servidor ocupante de cargo público alcançado pelo art. 39, § 3º, além da falsa ideia de que 13º e férias + 1/3, por terem previsão constitucional, seriam automaticamente devidos a qualquer agente público.
Dica para questões semelhantes
  • Em contratação temporária do art. 37, IX, procure primeiro a regra do STF: não há direito automático; verifique se existe previsão legal ou contratual.
  • Não transfira automaticamente aos temporários os direitos dos ocupantes de cargo público previstos no art. 39, § 3º.
  • Desconfie de alternativas com fórmula absoluta como “sempre”, “nunca” ou “todos”, especialmente quando a base admite exceção por previsão legal, contratual ou desvirtuamento da contratação.

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Comentários

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Servidor temporário NÃO tem 13º e férias automaticamente — depende de previsão legal ou contratual

Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo:

I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou

II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.

STF. Plenário. RE 1066677, Rel. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Alexandre de Moraes, julgado em 22/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 551) (Info 984).

Não há resposta correta.

A assertiva b está errada pois limita a possibilidade de pagamento de adicionais a previsão legal ou contratual, contrariando a jurisprudencia do STF que admite a extensão de tais direitos ta,bém em caso de comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.

TESE DO STF (Tema 551): servidores temporários não fazem jus automaticamente a 13º e férias + 1/3, EXCETO se houver previsão legal/contratual OU comprovado desvirtuamento da contratação temporária.

IBFC está revoltada só pode.

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