A Constituição determina que a investidura em cargo ou empr...

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Q558032 Direito Constitucional
A Constituição determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público. Acerca dos servidores públicos, pode-se dizer ainda:
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Tema central: A questão trata das disposições constitucionais aplicáveis aos servidores públicos, especialmente no que tange a estabilidade, exoneração e limites de despesa com pessoal previstos no artigo 169 da Constituição Federal.

Fundamentação legal: Destaca-se o art. 169, § 4º da Constituição, que dispõe: “Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.”

Jurisprudência relevante: O STF reconhece a constitucionalidade desse dispositivo, exigindo respeito ao contraditório e à ampla defesa (STF: MI 269-0/DF).

Comentário doutrinário: José dos Santos Carvalho Filho destaca que essa hipótese de perda do cargo por servidor estável visa preservar o equilíbrio fiscal e está condicionada a critérios e procedimentos rigorosos, conferindo segurança jurídica e garantias ao servidor.

Exemplo prático: Imagine um Estado que excedeu o limite de gasto com pessoal por vários períodos e, mesmo após exoneração de não estáveis e redução de comissionados, segue irregular. Neste caso, a exoneração do servidor estável, conforme o art. 169, § 4º, pode ser adotada se seguidos o devido processo legal e as etapas anteriores.

Justificativa da alternativa correta (B): Correta, pois reflete exatamente a previsão constitucional para contenção de despesas com pessoal, inclusive com possibilidade de exoneração de estáveis, observados os requisitos legais.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Errada: Estrangeiros podem ocupar cargos públicos em condições previstas em lei (CF, art. 37, I).
  • C) Errada: Permite-se a acumulação de dois cargos de professor ou um de professor com outro técnico ou científico, mas nunca três cargos (CF, art. 37, XVI).
  • D) Errada: É obrigatória a participação em cursos para promoção (CF, art. 39, § 2º), e não facultativa.

Pegadinha: Atenção para as palavras “facultada” e “três cargos”, que distorcem o texto constitucional nos itens C e D.

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Gabarito Letra B

A) Art. 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei

B) CERTO: Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar
[...]
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal

C) NUNCA haverá cumulação de mais de 2 cargos públicos
Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico

D) Art. 39 § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados

bons estudos

Deixou em aberto, pois, não só os estáveis mas todos os funcionários. Os estáveis serão os segundos da fila. 

LETRA B CORRETA 

CF/88

ART. 169 § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

Formas de perda do cargo:

 

 

I- Processo administrativo

 

II- Processo judicial

 

III- Avaliação periódica regulada por meio de lei complementar

 

IV- Excesso de gastos, devendo seguir a seguinte ordem: a) redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; b) exoneração dos servidores não estáveis c) Servidores estáveis.

 

Acredito que o erro da letra D consiste em dizer que é facultada a participação nos cursos para a promoção na carreira, quando, na verdade, é obrigatória.

CF: Art. 39, § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

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