A Constituição determina que a investidura em cargo ou empr...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão trata das disposições constitucionais aplicáveis aos servidores públicos, especialmente no que tange a estabilidade, exoneração e limites de despesa com pessoal previstos no artigo 169 da Constituição Federal.
Fundamentação legal: Destaca-se o art. 169, § 4º da Constituição, que dispõe: “Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.”
Jurisprudência relevante: O STF reconhece a constitucionalidade desse dispositivo, exigindo respeito ao contraditório e à ampla defesa (STF: MI 269-0/DF).
Comentário doutrinário: José dos Santos Carvalho Filho destaca que essa hipótese de perda do cargo por servidor estável visa preservar o equilíbrio fiscal e está condicionada a critérios e procedimentos rigorosos, conferindo segurança jurídica e garantias ao servidor.
Exemplo prático: Imagine um Estado que excedeu o limite de gasto com pessoal por vários períodos e, mesmo após exoneração de não estáveis e redução de comissionados, segue irregular. Neste caso, a exoneração do servidor estável, conforme o art. 169, § 4º, pode ser adotada se seguidos o devido processo legal e as etapas anteriores.
Justificativa da alternativa correta (B): Correta, pois reflete exatamente a previsão constitucional para contenção de despesas com pessoal, inclusive com possibilidade de exoneração de estáveis, observados os requisitos legais.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Errada: Estrangeiros podem ocupar cargos públicos em condições previstas em lei (CF, art. 37, I).
- C) Errada: Permite-se a acumulação de dois cargos de professor ou um de professor com outro técnico ou científico, mas nunca três cargos (CF, art. 37, XVI).
- D) Errada: É obrigatória a participação em cursos para promoção (CF, art. 39, § 2º), e não facultativa.
Pegadinha: Atenção para as palavras “facultada” e “três cargos”, que distorcem o texto constitucional nos itens C e D.
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Gabarito Letra B
A) Art. 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que
preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da
lei
B) CERTO: Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites
estabelecidos em lei complementar
[...]
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para
assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o
servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos
Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da
redução de pessoal
C) NUNCA haverá cumulação de mais de 2 cargos públicos
Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no
inciso XI
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico
D) Art. 39 § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a
formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação
nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a
celebração de convênios ou contratos entre os entes federados
bons estudos
LETRA B CORRETA
CF/88
ART. 169 § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
Formas de perda do cargo:
I- Processo administrativo
II- Processo judicial
III- Avaliação periódica regulada por meio de lei complementar
IV- Excesso de gastos, devendo seguir a seguinte ordem: a) redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; b) exoneração dos servidores não estáveis c) Servidores estáveis.
Acredito que o erro da letra D consiste em dizer que é facultada a participação nos cursos para a promoção na carreira, quando, na verdade, é obrigatória.
CF: Art. 39, § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
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