Sobre o instituto da intervenção, na concessão de serviço p...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.987/1995, art. 32, caput e § 2º: “O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.” “Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.” “O procedimento administrativo a que se refere o caput deste artigo deverá ser concluído no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.”
- Em intervenção na concessão, separe os marcos legais: 30 dias para instaurar o procedimento e 180 dias para concluí-lo.
- Quando a alternativa reproduzir consequência jurídica correta, confira se o prazo também está correto; a banca costuma errar justamente no número.
- Para validar itens sobre intervenção, confronte com a literalidade do art. 32: finalidade da medida, instauração do procedimento, prazo de conclusão e nulidade.
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A questão trata do instituto da intervenção na concessão de serviço público, regulado pela Lei nº 8.987/1995 (Lei Geral de Concessões), especificamente nos artigos 32 a 34.
Verificando cada alternativa com a Lei 8.987/95:
Alternativa A ✅ Correta
Art. 32: "O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes."
Alternativa B ✅ Correta
Art. 32, parágrafo único: "A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida."
Art. 33: "Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias... instaurar procedimento administrativo...", assegurado o direito de ampla defesa.
Alternativa C ❌ INCORRETA — Gabarito
A alternativa afirma que o prazo para conclusão do procedimento administrativo seria de 120 dias.
Contudo, o art. 33 da Lei 8.987/95 estabelece que o procedimento deve ser concluído no prazo de até 180 dias, sob pena de ser considerada inválida a intervenção — não 120 dias.
Alternativa D ✅ Correta
Art. 34: "Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração da concessionária será devolvida, precedida de prestação de contas pelo interventor...". Se declarada nula, o serviço retorna imediatamente à concessionária, com direito à indenização.
Resposta
Alternativa C — INCORRETA
O prazo correto para conclusão do procedimento administrativo é de 180 dias (e não 120 dias), conforme o art. 33 da Lei nº 8.987/1995.
fonte: claude.ai
ART. 33, § 2º, Lei 8.987/95. O procedimento administrativo a que se refere o caput deste artigo deverá ser concluído no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.
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