Sobre o instituto da intervenção, na concessão de serviço p...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3992616 Direito Administrativo
Sobre o instituto da intervenção, na concessão de serviço público, assinale a alternativa incorreta
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.987/1995, art. 32, caput e § 2º: “O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.” “Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.” “O procedimento administrativo a que se refere o caput deste artigo deverá ser concluído no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.”

Tema central: Intervenção na concessão
Análise das alternativas
A
Errada
Correta. Reproduz a finalidade legal da intervenção prevista no art. 32, caput, da Lei nº 8.987/1995.
B
Errada
Correta. Corresponde ao dever legal de instaurar, em 30 dias após declarada a intervenção, procedimento administrativo para comprovar as causas e apurar responsabilidades, com ampla defesa, nos termos do art. 32, § 2º.
C
Certa
A alternativa C está errada porque altera um dado normativo objetivo da Lei nº 8.987/1995. O art. 32, § 2º fixa dois marcos distintos: 30 dias para instaurar o procedimento administrativo e até 180 dias para concluí-lo, sob pena de invalidade da intervenção. A alternativa manteve a consequência jurídica da invalidade, mas trocou indevidamente o prazo legal de 180 dias por 120 dias, o que a torna incompatível com a lei.
D
Errada
Correta. Reproduz a consequência legal da intervenção que não observou os pressupostos legais e regulamentares: nulidade, devolução imediata do serviço e direito à indenização, conforme o art. 32, § 3º.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre os dois prazos do art. 32 da Lei nº 8.987/1995: 30 dias para instaurar o procedimento e 180 dias para concluí-lo. A troca de 180 por 120 dias torna a alternativa C incorreta.
Dica para questões semelhantes
  • Em intervenção na concessão, separe os marcos legais: 30 dias para instaurar o procedimento e 180 dias para concluí-lo.
  • Quando a alternativa reproduzir consequência jurídica correta, confira se o prazo também está correto; a banca costuma errar justamente no número.
  • Para validar itens sobre intervenção, confronte com a literalidade do art. 32: finalidade da medida, instauração do procedimento, prazo de conclusão e nulidade.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A questão trata do instituto da intervenção na concessão de serviço público, regulado pela Lei nº 8.987/1995 (Lei Geral de Concessões), especificamente nos artigos 32 a 34.

Verificando cada alternativa com a Lei 8.987/95:

Alternativa A ✅ Correta

Art. 32: "O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes."

Alternativa B ✅ Correta

Art. 32, parágrafo único: "A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida."

Art. 33: "Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias... instaurar procedimento administrativo...", assegurado o direito de ampla defesa.

Alternativa C ❌ INCORRETA — Gabarito

A alternativa afirma que o prazo para conclusão do procedimento administrativo seria de 120 dias.

Contudo, o art. 33 da Lei 8.987/95 estabelece que o procedimento deve ser concluído no prazo de até 180 dias, sob pena de ser considerada inválida a intervenção — não 120 dias.

Alternativa D ✅ Correta

Art. 34: "Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração da concessionária será devolvida, precedida de prestação de contas pelo interventor...". Se declarada nula, o serviço retorna imediatamente à concessionária, com direito à indenização.

Resposta

Alternativa C — INCORRETA

O prazo correto para conclusão do procedimento administrativo é de 180 dias (e não 120 dias), conforme o art. 33 da Lei nº 8.987/1995.

fonte: claude.ai

ART. 33, § 2º, Lei 8.987/95. O procedimento administrativo a que se refere o caput deste artigo deverá ser concluído no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo