Com referência na Constituição do Rio Grande do Sul, analise...
I. Os Municípios poderão manter seu sistema próprio de saneamento.
II. O saneamento básico é serviço público acessório e não essencial.
III. A captação, o tratamento e a distribuição de água potável é compreendida como saneamento básico.
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Interpretação do enunciado: A questão explora a Legislação Estadual do RS quanto ao saneamento básico, exigindo conhecimento específico da Constituição do Estado. Espera-se que o candidato conheça tanto o conceito de serviço essencial quanto as competências municipais.
Legislação aplicável:
• Constituição do Estado do RS, art. 247: “O saneamento básico é serviço público essencial e, como atividade preventiva das ações de saúde e meio ambiente, tem abrangência regional.”
• Art. 247, §1º: “O saneamento básico compreende a captação, o tratamento e a distribuição de água potável, a coleta, o tratamento e a disposição final de esgotos cloacais e do lixo, bem como a drenagem urbana.”
• Art. 248, §1º: “Os Municípios poderão manter seu sistema próprio de saneamento.”
Comentário sobre o tema central: O saneamento básico é constitucionalmente estruturado como serviço essencial, de responsabilidade regional, mas admite sistemas municipais próprios, exigindo do candidato leitura atenta à literalidade da norma. Questões como esta cobram memorização e interpretação fria da lei.
Exemplo prático: O Município de X organiza, gere e fiscaliza diretamente a coleta de lixo, possuindo sistema independente do consórcio estadual – conduta respaldada pelo art. 248, §1º.
Justificativa da alternativa correta – C (Apenas I e III):
• I. Correta (art. 248, §1º): Os Municípios podem manter sistema próprio.
• III. Correta (art. 247, §1º): Captação, tratamento e distribuição de água são parte do saneamento básico.
Análise das alternativas incorretas:
• II. Incorreta: Sustenta ser o saneamento serviço “acessório e não essencial”, contrariando o art. 247, que expressamente o define como “serviço público essencial”. Trata-se de típica pegadinha para testar o conhecimento do texto legal.
• As alternativas A, B, D e E estão erradas por incluírem o item II.
Pegadinhas e dicas: Palavras como “acessório” e “não essencial” sugerem desatenção ao texto da lei. Sempre desconfie de termos que relativizem “essencialidade” quando a Constituição é expressa.
Conclusão: Aproveite para revisar o texto literal da Constituição Estadual. Em questões sobre conceituação e competência, a resposta está frequentemente em leitura atenta da norma.
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Gabarito: C
II) Art. 247. O saneamento básico é serviço público essencial e, como atividade preventiva das ações de saúde e meio ambiente, tem abrangência regional.
III) § 1.º O saneamento básico compreende a captação, o tratamento e a distribuição de água potável, a coleta, o tratamento e a disposição final de esgotos cloacais e do lixo, bem como a drenagem urbana.
§ 2.º É dever do Estado e dos Municípios a extensão progressiva do saneamento básico a toda a população urbana e rural, como condição básica da qualidade de vida, da proteção ambiental e do desenvolvimento social.
§ 3.º A lei disporá sobre o controle, a fiscalização, o processamento e a destinação do lixo, dos resíduos urbanos, industriais, hospitalares e laboratoriais de pesquisa, de análises clínicas e assemelhados.
Art. 248. O Estado e os Municípios, de forma integrada ao Sistema Único de Saúde, formularão a política e o planejamento da execução das ações de saneamento básico, respeitadas as diretrizes estaduais quanto ao meio ambiente, recursos hídricos e desenvolvimento urbano.
I) § 1.º Os Municípios poderão manter seu sistema próprio de saneamento.
§ 2.º Nos distritos industriais, os efluentes serão tratados e reciclados de forma integrada pelas empresas através de condomínio de tratamento de resíduos.
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