Com referência na Constituição do Rio Grande do Sul, analise...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2114951 Legislação Estadual
Com referência na Constituição do Rio Grande do Sul, analise as assertivas abaixo:

I. Os Municípios poderão manter seu sistema próprio de saneamento.
II. O saneamento básico é serviço público acessório e não essencial.
III. A captação, o tratamento e a distribuição de água potável é compreendida como saneamento básico.

Quais estão corretas?
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do enunciado: A questão explora a Legislação Estadual do RS quanto ao saneamento básico, exigindo conhecimento específico da Constituição do Estado. Espera-se que o candidato conheça tanto o conceito de serviço essencial quanto as competências municipais.

Legislação aplicável:
• Constituição do Estado do RS, art. 247: “O saneamento básico é serviço público essencial e, como atividade preventiva das ações de saúde e meio ambiente, tem abrangência regional.”
• Art. 247, §1º: “O saneamento básico compreende a captação, o tratamento e a distribuição de água potável, a coleta, o tratamento e a disposição final de esgotos cloacais e do lixo, bem como a drenagem urbana.”
• Art. 248, §1º: “Os Municípios poderão manter seu sistema próprio de saneamento.”

Comentário sobre o tema central: O saneamento básico é constitucionalmente estruturado como serviço essencial, de responsabilidade regional, mas admite sistemas municipais próprios, exigindo do candidato leitura atenta à literalidade da norma. Questões como esta cobram memorização e interpretação fria da lei.

Exemplo prático: O Município de X organiza, gere e fiscaliza diretamente a coleta de lixo, possuindo sistema independente do consórcio estadual – conduta respaldada pelo art. 248, §1º.

Justificativa da alternativa correta – C (Apenas I e III):
I. Correta (art. 248, §1º): Os Municípios podem manter sistema próprio.
III. Correta (art. 247, §1º): Captação, tratamento e distribuição de água são parte do saneamento básico.

Análise das alternativas incorretas:

II. Incorreta: Sustenta ser o saneamento serviço “acessório e não essencial”, contrariando o art. 247, que expressamente o define como “serviço público essencial”. Trata-se de típica pegadinha para testar o conhecimento do texto legal.

• As alternativas A, B, D e E estão erradas por incluírem o item II.

Pegadinhas e dicas: Palavras como “acessório” e “não essencial” sugerem desatenção ao texto da lei. Sempre desconfie de termos que relativizem “essencialidade” quando a Constituição é expressa.

Conclusão: Aproveite para revisar o texto literal da Constituição Estadual. Em questões sobre conceituação e competência, a resposta está frequentemente em leitura atenta da norma.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: C

II) Art. 247. O saneamento básico é serviço público essencial e, como atividade preventiva das  ações de saúde e meio ambiente, tem abrangência regional.  

III) § 1.º O saneamento básico compreende a captação, o tratamento e a distribuição de água  potável, a coleta, o tratamento e a disposição final de esgotos cloacais e do lixo, bem como a drenagem  urbana.  

§ 2.º É dever do Estado e dos Municípios a extensão progressiva do saneamento básico a toda a população urbana e rural, como condição básica da qualidade de vida, da proteção ambiental e do desenvolvimento social.  

§ 3.º A lei disporá sobre o controle, a fiscalização, o processamento e a destinação do lixo, dos resíduos urbanos, industriais, hospitalares e laboratoriais de pesquisa, de análises clínicas e  assemelhados.  

Art. 248. O Estado e os Municípios, de forma integrada ao Sistema Único de Saúde, formularão a política e o planejamento da execução das ações de saneamento básico, respeitadas as  diretrizes estaduais quanto ao meio ambiente, recursos hídricos e desenvolvimento urbano.  

I) § 1.º Os Municípios poderão manter seu sistema próprio de saneamento.  

§ 2.º Nos distritos industriais, os efluentes serão tratados e reciclados de forma integrada pelas empresas através de condomínio de tratamento de resíduos. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo