Determinado servidor público, após sofrer sanção disciplina...

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Q3992614 Direito Administrativo
Determinado servidor público, após sofrer sanção disciplinar de advertência, socorreu-se do Poder Judiciário alegando nulidade da decisão administrativa sancionadora. Argumentou que, apesar de ter sido assegurado direito de defesa, ainda assim é dado ao magistrado, como regra, o poder de rever a oportunidade e conveniência da Administração na aplicação da sanção, em especial em se tratando de hipótese em que a infração por ele cometida é de natureza leve e poderia, assim, ser relevada em razão da ausência de antecedentes e do bom comportamento pretérito do servidor. Neste caso, é possível dizer que o controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar ______. Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: STJ, Súmula 665: "O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada." No enunciado, houve asseguramento do direito de defesa, e a pretensão do servidor é de reexame judicial da conveniência e oportunidade da advertência, sem demonstração de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade, o que conduz à alternativa A.

Tema central: Controle jurisdicional do PAD
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz o entendimento decisivo consolidado pelo STJ na Súmula 665. No processo administrativo disciplinar, o Judiciário controla a legalidade do ato e a regularidade do procedimento, especialmente contraditório, ampla defesa e devido processo legal, mas não substitui a Administração na valoração ordinária da conveniência, oportunidade ou dosimetria da sanção. No caso, a alegação de que a infração era leve e de que o servidor tinha bons antecedentes funcionais diz respeito à valoração administrativa da penalidade, não a um vício de legalidade já demonstrado. Como a questão não descreve flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade, não se abre a exceção que permitiria interferência judicial mais intensa.
B
Errada
A alternativa erra ao transformar a inafastabilidade da jurisdição em autorização para revisão ampla do mérito administrativo. A base é expressa em sentido contrário: o acesso ao Judiciário não permite reavaliar, como regra, conveniência e oportunidade da sanção disciplinar. Além disso, a referência à possibilidade de extinção da punibilidade disciplinar por "graça ou perdão administrativo" não encontra apoio na base como fundamento de revisão judicial no caso concreto.
C
Errada
A alternativa parte de premissa final juridicamente falsa: não é correto afirmar que a Administração não pode sancionar infração leve quando o servidor possui bons antecedentes. Segundo a base, os antecedentes funcionais e a gravidade da infração são critérios de dosimetria da penalidade, nos termos do art. 128 da Lei nº 8.112/1990, e a advertência é penalidade prevista no art. 129 para determinadas infrações. Portanto, bons antecedentes não impedem juridicamente o sancionamento; apenas influenciam a valoração administrativa.
D
Errada
A alternativa erra por absolutizar a limitação do controle judicial. A base afirma que o Judiciário não examina ordinariamente o mérito administrativo, mas admite exceções: flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada. Logo, é incorreto dizer que, em hipótese alguma, pode haver análise que alcance a sanção sob esse prisma. Também não se limita apenas a "aspectos formais", porque o controle inclui a legalidade do ato, e não só formalidades procedimentais.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre acesso ao Judiciário e revisão judicial ampla do mérito administrativo, além de induzir o candidato a tratar bons antecedentes e infração leve como impedimento à sanção, quando eles são apenas fatores de dosimetria administrativa.
Dica para questões semelhantes
  • Em PAD, primeiro pergunte: a discussão é de legalidade/regularidade procedimental ou de conveniência e oportunidade da sanção? A regra muda conforme essa resposta.
  • Memorize a fórmula da Súmula 665 do STJ: controle judicial da legalidade e do procedimento, sem incursão no mérito administrativo, salvo flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade.
  • Não confunda antecedentes funcionais e gravidade da infração com direito subjetivo ao não sancionamento; esses elementos, em regra, atuam na dosimetria administrativa.
  • Alternativas com expressões absolutas como "em hipótese alguma" devem ser testadas contra as exceções reconhecidas pela jurisprudência indicada na base.

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Gabarito: letra A

SÚMULA 665 STJ

O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.

SÚMULA 665-STJ: O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar RESTRINGE-SE AO EXAME DA REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO E DA LEGALIDADE DO ATO, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, NÃO SENDO POSSÍVEL INCURSÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO, ressalvadas as hipóteses de FLAGRANTE ILEGALIDADE, TERATOLOGIA ou MANIFESTA DESPROPORCIONALIDADE da sanção aplicada.

S. 665 - stj

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