Determinado servidor público, após sofrer sanção disciplina...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: STJ, Súmula 665: "O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada." No enunciado, houve asseguramento do direito de defesa, e a pretensão do servidor é de reexame judicial da conveniência e oportunidade da advertência, sem demonstração de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade, o que conduz à alternativa A.
- Em PAD, primeiro pergunte: a discussão é de legalidade/regularidade procedimental ou de conveniência e oportunidade da sanção? A regra muda conforme essa resposta.
- Memorize a fórmula da Súmula 665 do STJ: controle judicial da legalidade e do procedimento, sem incursão no mérito administrativo, salvo flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade.
- Não confunda antecedentes funcionais e gravidade da infração com direito subjetivo ao não sancionamento; esses elementos, em regra, atuam na dosimetria administrativa.
- Alternativas com expressões absolutas como "em hipótese alguma" devem ser testadas contra as exceções reconhecidas pela jurisprudência indicada na base.
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Gabarito: letra A
SÚMULA 665 STJ
O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.
SÚMULA 665-STJ: O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar RESTRINGE-SE AO EXAME DA REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO E DA LEGALIDADE DO ATO, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, NÃO SENDO POSSÍVEL INCURSÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO, ressalvadas as hipóteses de FLAGRANTE ILEGALIDADE, TERATOLOGIA ou MANIFESTA DESPROPORCIONALIDADE da sanção aplicada.
S. 665 - stj
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