A Lei Complementar Municipal nº 235/2021 normatiza o que se ...

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Q3615921 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
A Lei Complementar Municipal nº 235/2021 normatiza o que se denominou de “Novo Regime Fiscal do Município do Rio de Janeiro”.
De acordo com esse dispositivo, avalie as afirmativas a seguir.

I. O orçamento liberado para empenho, no exercício financeiro vigente, é denominado “Poder de Gasto”, sendo responsabilidade dos ordenadores de despesa compatibilizar imediatamente suas despesas para se adequar ao limite desse Poder de Gasto, que é definido em ato do Poder Executivo.
II. Para adequação ao Poder de Gasto estabelecido, os ordenadores de despesa deverão promover a rescisão ou a redução parcial dos contratos, fato que pode implicar na descontinuidade da prestação do serviço público à população.
III. Apenas as despesas com as funções educação e saúde devem ser preservadas e livres de descontinuidade na prestação do serviço, em caso de previsão de despesa além do Poder de Gasto.

Está correto o que se afirma em: 
Alternativas

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Gabarito: A) I, apenas.

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão versa sobre o “Poder de Gasto” e os limites constitucionais e legais para adequação de despesas públicas no Novo Regime Fiscal do Município do Rio de Janeiro, conforme a Lei Complementar Municipal nº 235/2021.

2. Fundamentação Legal:
O art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 235/2021 estabelece:
“As medidas aplicadas por força dos comandos previstos nos arts. 17 a 19 desta Lei Complementar observarão o mínimo constitucional das áreas da educação e da saúde, nos termos da regulamentação prevista no art. 39 desta Lei Complementar.”

3. Explicação do Tema Central:
O chamado Poder de Gasto limita o valor disponível para empenho no exercício financeiro vigente, cabendo ao ordenador de despesas a imediata adequação de sua execução orçamentária ao limite fixado. A norma tem inspiração na responsabilidade fiscal e impõe adaptações imediatas sem comprometer as despesas mínimas constitucionais de saúde e educação.

4. Exemplo Prático:
Se a Secretaria Municipal da Saúde recebe o Poder de Gasto estabelecido em R$ 100 milhões para o ano, todos os empenhos devem ser compatíveis com esse limite, ajustando rapidamente possíveis contratos ou projetos para não exceder o valor, preservando os serviços essenciais.

5. Justificativa da Alternativa Correta:
I - Correta. De acordo com a legislação, o orçamento disponível para empenho é chamado de Poder de Gasto e o ordenador deve ajustar suas despesas a esse limite, conforme fixado pelo Executivo.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
II - Incorreta. O fato de ajustes serem necessários não autoriza a descontinuidade indiscriminada de serviços públicos: a lei protege o mínimo das funções educação e saúde (art. 20), que deve ser preservado.
III - Incorreta. Erra ao dizer “apenas” as funções educação e saúde devem ser preservadas. A lei assegura o mínimo constitucional nessas áreas, mas não proíbe a preservação de outros serviços essenciais, tampouco legitima descaso automático com demais áreas.

7. Pegadinhas e Estratégias:
A palavra “apenas” é uma típica pegadinha em provas – restrições absolutas geralmente sinalizam erro.
Ao revisar, dê atenção ao uso de expressões limitativas e confira sempre a redação literal da lei.

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