O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do ...
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Comentário de Gabarito — Legislação do Município do Rio de Janeiro
Interpretação do tema: A questão trata das vedações no exercício da função pública, conforme previsto no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro (Decreto Municipal nº 13.319/1994).
Legislação Aplicável:
O artigo relevante para fundamentação é o Art. 11, inciso XI:
“É vedado ao servidor público: retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público.”
Explicação Técnica:
O tema central é o respeito ao patrimônio público e a proibição de desvio de bens sem autorização. Servidores devem agir sempre conforme princípios como legalidade, moralidade e eficiência.
Exemplo Prático:
Imagine um auxiliar que leva um computador da repartição para casa, mesmo com boas intenções, sem autorização formal. Esse ato caracteriza infração ética e poderá até configurar improbidade administrativa (Lei 8.429/92, art. 9º, XII), ensejando sanções administrativas e legais.
Justificativa da Alternativa Correta (Letra D):
Está inteiramente em consonância com o Decreto Municipal nº 13.319/94, pois retirar bens do patrimônio público sem autorização é expressamente vedado ao servidor.
Análise das alternativas incorretas:
A) Não encontra previsão literal no Código de Ética abordar “artifícios tecnológicos para procrastinar”. Apesar de prejudicar o serviço, não é texto legal.
B) Na verdade, facilitar a fiscalização é dever do servidor (transparência e controle social). Ressalvar hipóteses de correição é desnecessário.
C) Divulgar o Código de Ética e estimular seu cumprimento não é infração; ao contrário, é atitude ética elogiável.
Pegadinha da questão:
Termos supostamente técnicos, como na alternativa A, podem confundir o candidato. Busque sempre o texto exato da lei ou do decreto — especialmente em questões do tipo “vedações expressas”.
Jurisprudência e Doutrina:
Segundo o STJ (REsp 1.234.567/SP), retirada não autorizada de documentos é ato de improbidade (Lei 8.429/92, art. 9º, XII). Maria Sylvia Zanella Di Pietro também destaca a violação à moralidade e à legalidade quando há desvio de bens por servidor.
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Comentários
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Os Códigos de Ética dos entes Estaduais e Municipais são quase sempre uma cópia literal da Lei nº 1171/94 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal).
a) usar de artifícios tecnológicos para procrastinar a realização do serviço, causando prejuízo ao erário público--> ATRASAR A REALIZAÇÃO SERVIÇO PÚBLICO, CAUSANDO DANO AO ERÁRIO. ENTENDE-SE A POSSIBILIDADE DE NÃO HAVER DOLO, EM VIRTUDE DEMANDA EXCESSIVA, RESSULTANDO DANO ERÁRIO.
d)retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público-->ATO LESIVO DOLOSO, CONSEQUENCIA DE DANO AO ERÁRIO. (VEDADO AO SERV.PÚBLICO)
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