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Q861648 Legislação Estadual
Nos termos do que dispõe a Lei Estadual n° 10.177/1998, que trata do Processo Administrativo no Âmbito da Administração Pública Estadual, na hipótese de processo administrativo na esfera da Administração Direta, os recursos dirigidos ao Governador do Estado serão, previamente, submetidos, para parecer,
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Tema central: A questão trata dos procedimentos recursais no processo administrativo estadual em São Paulo, com base na Lei Estadual nº 10.177/1998.

Legislação aplicável: A resposta está fundamentada no artigo 48 da Lei Estadual nº 10.177/1998, que dispõe:

“Artigo 48 - Os recursos dirigidos ao Governador do Estado serão, previamente, submetidos à Procuradoria Geral do Estado (...) para parecer, a ser apresentado no prazo máximo de 20 (vinte) dias.”

Explicação do tema: Em processos administrativos que tramitam na administração direta (secretarias e órgãos subordinados diretamente ao Governo Estadual), quando um recurso tem como autoridade decisória final o Governador, ele deverá ser analisado previamente pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que emitirá parecer técnico-jurídico obrigatório antes do julgamento do mérito do recurso.

Exemplo prático: Imagine um servidor estadual punido disciplinarmente que recorre da decisão final de sua secretaria diretamente ao Governador. Antes de qualquer decisão, esse recurso deverá ser remetido à PGE para análise e parecer no prazo legal.

Alternativa Correta – B) à Procuradoria-Geral do Estado.
Justificativa: É a resposta exata prevista em Lei. A manifestação da PGE é pré-requisito obrigatório e anterior à decisão do Chefe do Executivo.

Análise das alternativas incorretas:

A) Chefe de Gabinete do Governador: Não há previsão legal para submissão prévia ao Chefe de Gabinete.

C) Titular da Secretaria de Estado: O recurso pode ter origem na Secretaria, mas o parecer prévio é competência da PGE.

D) Corregedoria-Geral da Administração: O órgão tem atribuições correcionais, não recursais ou de consultoria jurídica nesta fase.

E) Secretaria de Governo: Não integra o rito recursal como órgão consultivo obrigatório previsto na lei.

Pegadinha da questão: Observe que apenas a PGE tem competência legal para o parecer obrigatório nessas situações. Demais órgãos citados podem participar do processo, mas não com a atribuição prevista no enunciado.

Dica de prova: Sempre associe competências consultivas à Procuradoria Geral no contexto de decisões do Governador estadual.

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Comentários

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A lei está desatualizada?? Segundo o artigo 48:

 

Artigo 48 - Os recursos dirigidos ao Governador do Estado serão, previamente, submetidos à Procuradoria Geral do Estado ou ao órgão de consultoria jurídica da entidade descentralizada, para parecer, a ser apresentado no prazo máximo de 20 (vinte) dias.

 

Pelo que vi, o erro é do site, pois a resposta é mesmo a PGE

 

 

Gabarito: B

Comentário: Conforme o art. 48 da Lei 10.177/98, “os recursos dirigidos ao Governador do Estado serão, previamente, submetidos à Procuradoria Geral do Estado ou ao órgão de consultoria jurídica da entidade descentralizada, para parecer, a ser apresentado no prazo máximo de 20 (vinte) dias”.

Fonte Estratégia Concursos

(Obs: pelos comentários anteriores a esta prova, o site QC apresentou uns erros de gabarito em algumas questões)

 

Os recursos dirigidos ao Governador do Estado serão, previamente, submetidos à Procuradoria Geral do Estado ou ao órgão de consultoria jurídica da entidade descentralizada, para parecer, a ser apresentado no prazo máximo de 20 (vinte) dias.

 

GABARITO - B

A título de curiosidade, mormente à alternativa "D", a lei 1.361/2021 extinguiu a Controladoria Geral da Administração e substituiu pela "Controladoria Geral do Estado"

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - Artigo 5º - Serão extintos, a partir da data da publicação do decreto de que trata o § 1º do artigo 16 desta lei complementar, os seguintes órgãos:

I - Corregedoria Geral da Administração;

II - Ouvidoria Geral do Estado.

§ 1º - A Controladoria Geral do Estado sucederá, para todos os fins, os órgãos indicados nos incisos I e II deste artigo, ressalvada a edição de disposição regulamentar em sentido diverso.

B. Os recursos administrativos dirigidos ao Governador do Estado são, obrigatoriamente e antes da decisão final, submetidos à Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A PGE emite um parecer sobre a legalidade e o mérito do recurso, assessorando juridicamente o Governador em sua decisão.

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