Nos termos do que dispõe a Lei Estadual n° 10.177/1998, que...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão trata dos procedimentos recursais no processo administrativo estadual em São Paulo, com base na Lei Estadual nº 10.177/1998.
Legislação aplicável: A resposta está fundamentada no artigo 48 da Lei Estadual nº 10.177/1998, que dispõe:
“Artigo 48 - Os recursos dirigidos ao Governador do Estado serão, previamente, submetidos à Procuradoria Geral do Estado (...) para parecer, a ser apresentado no prazo máximo de 20 (vinte) dias.”
Explicação do tema: Em processos administrativos que tramitam na administração direta (secretarias e órgãos subordinados diretamente ao Governo Estadual), quando um recurso tem como autoridade decisória final o Governador, ele deverá ser analisado previamente pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que emitirá parecer técnico-jurídico obrigatório antes do julgamento do mérito do recurso.
Exemplo prático: Imagine um servidor estadual punido disciplinarmente que recorre da decisão final de sua secretaria diretamente ao Governador. Antes de qualquer decisão, esse recurso deverá ser remetido à PGE para análise e parecer no prazo legal.
Alternativa Correta – B) à Procuradoria-Geral do Estado.
Justificativa: É a resposta exata prevista em Lei. A manifestação da PGE é pré-requisito obrigatório e anterior à decisão do Chefe do Executivo.
Análise das alternativas incorretas:
A) Chefe de Gabinete do Governador: Não há previsão legal para submissão prévia ao Chefe de Gabinete.
C) Titular da Secretaria de Estado: O recurso pode ter origem na Secretaria, mas o parecer prévio é competência da PGE.
D) Corregedoria-Geral da Administração: O órgão tem atribuições correcionais, não recursais ou de consultoria jurídica nesta fase.
E) Secretaria de Governo: Não integra o rito recursal como órgão consultivo obrigatório previsto na lei.
Pegadinha da questão: Observe que apenas a PGE tem competência legal para o parecer obrigatório nessas situações. Demais órgãos citados podem participar do processo, mas não com a atribuição prevista no enunciado.
Dica de prova: Sempre associe competências consultivas à Procuradoria Geral no contexto de decisões do Governador estadual.
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Comentários
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A lei está desatualizada?? Segundo o artigo 48:
Artigo 48 - Os recursos dirigidos ao Governador do Estado serão, previamente, submetidos à Procuradoria Geral do Estado ou ao órgão de consultoria jurídica da entidade descentralizada, para parecer, a ser apresentado no prazo máximo de 20 (vinte) dias.
Pelo que vi, o erro é do site, pois a resposta é mesmo a PGE
Gabarito: B
Comentário: Conforme o art. 48 da Lei 10.177/98, “os recursos dirigidos ao Governador do Estado serão, previamente, submetidos à Procuradoria Geral do Estado ou ao órgão de consultoria jurídica da entidade descentralizada, para parecer, a ser apresentado no prazo máximo de 20 (vinte) dias”.
Fonte Estratégia Concursos
(Obs: pelos comentários anteriores a esta prova, o site QC apresentou uns erros de gabarito em algumas questões)
Os recursos dirigidos ao Governador do Estado serão, previamente, submetidos à Procuradoria Geral do Estado ou ao órgão de consultoria jurídica da entidade descentralizada, para parecer, a ser apresentado no prazo máximo de 20 (vinte) dias.
GABARITO - B
A título de curiosidade, mormente à alternativa "D", a lei 1.361/2021 extinguiu a Controladoria Geral da Administração e substituiu pela "Controladoria Geral do Estado"
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - Artigo 5º - Serão extintos, a partir da data da publicação do decreto de que trata o § 1º do artigo 16 desta lei complementar, os seguintes órgãos:
I - Corregedoria Geral da Administração;
II - Ouvidoria Geral do Estado.
§ 1º - A Controladoria Geral do Estado sucederá, para todos os fins, os órgãos indicados nos incisos I e II deste artigo, ressalvada a edição de disposição regulamentar em sentido diverso.
B. Os recursos administrativos dirigidos ao Governador do Estado são, obrigatoriamente e antes da decisão final, submetidos à Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A PGE emite um parecer sobre a legalidade e o mérito do recurso, assessorando juridicamente o Governador em sua decisão.
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