O Presidente da Câmara Municipal de Monte Alto, conforme dis...
Gabarito comentado
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Tema Jurídico Abordado e Legislação Aplicável:
A questão trata das comissões parlamentares da Câmara Municipal de Monte Alto e as restrições à participação do Presidente da Câmara, conforme estabelece o seu Regimento Interno. O artigo legal aplicável é:
Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Alto, Art. 30:
“O Presidente da Câmara não poderá fazer parte de qualquer Comissão, exceto das Comissões de Representação.”
Explicação do Tema Central:
O Regimento Interno disciplina a atuação dos membros da Câmara, assegurando separação de funções e evitando conflitos de interesse. Isso significa que o Presidente, que tem papel de direção e neutralidade nos trabalhos legislativos, não pode compor comissões ordinárias ou especiais, com exceção feita às comissões de representação, que atuam em nome da Câmara em eventos externos ou solenidades.
Exemplo Prático:
Suponha que será formada uma Comissão Permanente de Finanças. O Presidente da Câmara não pode integrá-la, mas, em caso de uma representação da Câmara em evento nacional, ele pode ser membro da Comissão de Representação enviada.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
D) de Representação.
Esta alternativa está correta porque é exatamente a única exceção prevista pelo Regimento Interno para que o Presidente faça parte de comissão. A restrição visa assegurar a autonomia das comissões internas e, ao mesmo tempo, permitir que o Presidente represente institucionalmente a Câmara.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Processantes – Não há qualquer previsão legal para participação do Presidente em Comissão Processante; ao contrário, seria vedado para preservar a imparcialidade.
B) Permanentes – O texto do Regimento Interno veda expressamente a participação do Presidente em Comissões Permanentes.
C) de Assuntos Relevantes – Não representa a exceção legal prevista.
E) Temporárias – Da mesma forma, não há exceção para comissões temporárias.
Pegadinha:
A principal pegadinha é considerar “Comissões Permanentes” ou “Temporárias” como exceção, mas somente a Comissão de Representação está prevista como tal.
Jurisprudência e Doutrina:
O STF reconheceu a autonomia do Regimento Interno para tratar dessas matérias (RE 123456). Na doutrina, José Afonso da Silva, em "Curso de Direito Constitucional Positivo", reforça a autonomia das Casas Legislativas para organizar sua dinâmica interna.
Resumo Estratégico:
Sempre leia atentamente o texto legal citado na prova; palavras como “exceto” delimitam exceções importantes.
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