A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n...
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Interpretação do Tema: A questão cobra do candidato conhecer os princípios expressos na Lei nº 14.133/2021, exigindo atenção aos princípios jurídicos destacados pelo novo regime de licitações.
Fundamentação Legal: De acordo com Lei nº 14.133/2021, art. 5º, são previstos expressamente os princípios que norteiam a atuação administrativa nas licitações: “Na aplicação desta Lei, serão observados os seguintes princípios: I - planejamento [...]; IV - segregação de funções; V - motivação; XIII - economicidade; [...]”. O texto legal não menciona o “interesse privado”.
Explicação do Tema Central: A identificação correta dos princípios orienta a atuação da Administração Pública. O domínio desse rol permite ao candidato diferenciar entre princípios voltados ao interesse público e premissas ligadas à iniciativa privada, sempre considerando que a licitação visa garantir a seleção da proposta mais vantajosa para o interesse coletivo.
Exemplo Prático: Imagine que, em um edital, a Administração ignore o princípio da segregação de funções e concentre todas as etapas em um único servidor. Haverá descumprimento legal, pois um dos princípios expressos é evitar essa concentração para fortalecer o controle e transparência.
Alternativa Correta – D) Interesse privado não é princípio expresso na Lei nº 14.133/2021. Pelo contrário, a lei reforça o predomínio do interesse público, como destacado pela doutrina (Rafael Carvalho Rezende Oliveira), que ressalta a ausência de menção ao interesse privado entre os princípios norteadores.
Alternativas Incorretas:
- A) Segregação de funções: Princípio expresso no art. 5º, IV, voltado à divisão de tarefas e à prevenção de fraudes.
- B) Motivação: Prevista no art. 5º, V, exige fundamentação dos atos praticados pela Administração.
- C) Economicidade: Prevista no art. 5º, XIII, exige busca pela melhor relação custo-benefício.
Pegadinha: O enunciado usa a palavra "não". Muitos alunos podem responder rapidamente sem a atenção devida. A leitura atenta é essencial!
Conclusão: Conheça o rol dos princípios expressos e a ênfase legal no interesse público. Assim, você evita confusões e garante acertos em provas sobre licitações!
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Lei 14.133/21 - CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)
Gab.: D
VC TEM QUE DECORAR O ARTIGO 5°
É interesse público e não privado.
à JoVeM, SEMPRE LICITE Com Planejamento Pro PaIS Desenvolver Sustentavelmente
JoVeM
Julgamento Objetivo
Vinculação ao Edital
Motivação
SEMPRE
Segregação de funções – distribuir as atividades
Economicidade
Moralidade – ética, honesta; pautada na boa-fé
Publicidade
Razoabilidade – busca evitar exageros/excesso
Eficácia
LICITE
Legalidade
Impessoalidade
Celeridade
Igualdade
Transparência
Eficiência
Com Planejamento Pro PaIS
Competitividade – ampla competição
Planejamento
Proporcionalidade – relacionada a vedação de excesso
Probidade Administrativa
Interesse público
Segurança jurídica
Desenvolver sustentavelmente
Desenvolvimento Nacional Sustentável
ADENDO
Princípios Licitatórios - Prof. Herbert Almeida.
JO-VE-M (Julgamento Objetivo; Vinculação ao Edital; Motivação)
S-E-M-P-R-E (Segregação das Funções; Economicidade, Moralidade; Publicidade; Razoabilidade; Eficiência)
L-I-C-I-T-E (Legalidade; Impessoalidade; Celeridade; Igualdade; Transparência; Eficácia)
COM ( COMpetitividade)
PLANEJAMENTO ( Planejamento)
PRO (PROporcionalidade)
PA-Í-S (Probidade Administrativa; Interesse público; Segurança jurídica)
DESENVOLVER SUSTENTAVELMENTE (Desenvolvimento Sustentável)
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