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Q3578049 Direito Financeiro
Assinale a alternativa que se apresenta de acordo com a Lei n° 4.320/64.
Alternativas

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Tema central: A questão exige o conhecimento da Lei nº 4.320/64 sobre normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos, com foco em procedimentos adotados diante do descumprimento de prazos para o envio da proposta orçamentária.

Legislação aplicada:
Lei nº 4.320/64, art. 32:
“Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.”

Explicação do tema:
Esse dispositivo garante a continuidade das atividades do Estado. Caso o Poder Executivo não envie, em tempo hábil, a proposta de orçamento, o Poder Legislativo adota a lei orçamentária do exercício anterior como referência, evitando paralisação dos serviços públicos por ausência de autorização para a despesa.

Exemplo prático:
Se o prefeito de um município não enviar a proposta orçamentária do próximo ano no prazo legal, a Câmara Municipal utiliza a lei orçamentária vigente como proposta, conforme a legislação, assegurando o funcionamento do município.

Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B transcreve fielmente o art. 32 da Lei nº 4.320/64 e está em completa consonância com a doutrina (José Afonso da Silva) e a jurisprudência (TJ-RJ, Ag. Inst. 0003703-94.2024.8.19.0000). Portanto, é a resposta correta.

Por que as demais estão incorretas?

A) Erra ao indicar 30 de junho como data-limite dos restos a pagar. Pela lei (art. 36 da Lei 4.320/64), o critério é “despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro”.

C) A lei veda auxílio para investimento que beneficie empresas privadas com fins lucrativos (art. 26 da Lei 4.320/64).

D) Confunde “dotação especial” com a definição de fundos especiais (art. 71 da Lei 4.320/64).

E) Não está prevista na Lei 4.320/64, mas no Decreto-Lei 201/67, e refere-se ao Executivo, não ao Legislativo.

Pegadinha: Atenção ao detalhamento do texto legal e à menção de datas. Palavras como “auxílio”, “investimento”, “30 de junho” ou “empresas privadas lucros” costumam induzir ao erro.

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Lei nº 4.320/64 - Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

Alternativa A:

Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

Alternativa B (gabarito):

  • Art. 165, § 7º - Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado, nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

Alternativa C:

Art. 21. A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das emprêsas privadas de fins lucrativos.

Alternativa D:

Artigo 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

Alternativa E:

Artigo 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis orgânicas dos Municípios.

§ 2º Quando, no Município, não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sôbre elas emitirem parecer.

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