Tendo em vista o disposto no texto constitucional vigente, a...
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Gabarito comentado
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1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão trata da Organização Político-Administrativa do Estado, especialmente quanto à competência dos Estados federados prevista na Constituição Federal de 1988. A legislação aplicável está principalmente nos artigos 25, 27 e 159 da CF/88.
2. Legislação aplicável
Constituição Federal, Art. 25, §2º: “Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.”
3. Explicação do Tema Central
A questão exige conhecimento preciso sobre as competências estaduais, com destaque para o serviço público de gás canalizado. Questões como esta são comuns em concursos de alto nível, pois exploram detalhes constitucionais importantes para atividades da Defensoria Pública.
4. Exemplo Prático
Imagine um Estado criando uma empresa pública para explorar o serviço de gás canalizado e permitindo, por lei, conceder este serviço a empresas privadas. Esse Estado age conforme a Constituição, desde que não utilize medida provisória para regular o tema.
5. Justificativa da Alternativa Correta (“B”)
A alternativa B está correta. O texto reproduz fielmente o art. 25, §2º da CF/88.
Jurisprudência do STF (ADI 2345) e doutrina de Alexandre de Moraes e José Afonso da Silva confirmam a competência estadual exclusiva e a vedação à medida provisória no tema.
6. Análise das Alternativas Incorretas
- A): Erro ao exigir lei ordinária; o correto, art. 25, §3º CF/88, é lei complementar.
- C): Equívoco nos critérios; art. 27, §1º CF/88 aplica o triplo da representação federal para compor a assembleia, não o dobro e nem limita a 94 deputados.
- D): O percentual está errado. Art. 159, I, a, CF/88: são 10%, e não 20%.
7. Alerta de Pegadinhas
Muita atenção a termos como “lei ordinária” versus “lei complementar”, números percentuais e valores fixos – são recorrentes pegadinhas! Leia sempre os comandos com cuidado.
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Comentários
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A) MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR (ART 25 §3º);
Não é por meio de lei ordinária, mas sim por meio de lei complementar, CF/88, art. 25, § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Alternativa B- Correta- Disposição literal do art. 25, § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Alternativa C- Incorreta- O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao dobro da representação do Estado na Câmara dos Deputados, não podendo ultrapassar o total de 94 Deputados.
Segundo o art, Art. 27 da CF, não corresponde ao dobro, mas sim ao triplo da representatividade do Estado na câmara, isso ocorre até que se alcance a quantidade de 36 deputados, após essa quantia, observam-se quantos são os deputados federais acima de 12, havendo mais deputados federais acima de 12 serão acrescidos o mesmo número de deputados estaduais. Exemplificando, suponha que um estado membro tenha 13 deputados federais, então, na Assembléia Legislativa, pela regra do triplo, haveria 3x13= 39 deputados estaduais, porém há um limite constitucional de 36 deputados estaduais, logo, esse limite seria extrapolado, porém, voltando-se ao número de deputados federais verificamos que há 1 deputado federal a mais que 12, já que há 13 deputados federais, então, na assembléia legislativa haverá 37 deputados estaduais = 36 do limite + 1 deputado estadual em igual número que o federal que superem 12.
Art. 24 O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
Alternativa D- Incorreta- Pertencem aos Estados vinte por cento do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados.
....continua...
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