Márcio laborava para a empresa XWZ na função de auxiliar ad...

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Q113384 Direito Processual do Trabalho
Márcio laborava para a empresa XWZ na função de auxiliar administrativo, tendo sido dispensado sem justa causa. A empresa empregadora não efetuou corretamente o pagamento das verbas rescisórias, Márcio pretende ingressar com a respectiva reclamação trabalhista. Dessa forma, considerando que Márcio foi dispensado quando laborava em União dos Palmares; que a matriz da empresa XWZ fica na cidade de Maceió; que Márcio foi contratado na filial da empresa em Atalaia e que exerceu suas atividades em Arapiraca nos 2 primeiros anos de sua contratação, de acordo com a CLT, Márcio deverá ingressar com a reclamatória em

Alternativas

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A alternativa correta é B - União dos Palmares.

O tema central da questão é a competência territorial da Justiça do Trabalho, que está prevista no artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este artigo estabelece que a competência para a propositura de reclamações trabalhistas é, em regra, o local onde o empregado presta serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado em outro local. Essa regra visa facilitar o acesso do trabalhador à Justiça, permitindo que ele ajuíze a ação no lugar onde efetivamente prestou serviços.

Aplicando a legislação ao caso de Márcio: Ele foi dispensado em União dos Palmares, que é o local onde ele estava prestando serviços no momento da dispensa. Assim, de acordo com o artigo 651 da CLT, esse é o local correto para o ajuizamento da ação trabalhista.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

  • A - Atalaia ou Maceió: Atalaia seria uma opção se Márcio tivesse prestado serviços lá no momento da dispensa, mas ele apenas foi contratado lá. Maceió, embora seja a sede da empresa, não é o local onde Márcio prestava serviços no momento da dispensa.
  • C - Maceió: Novamente, Maceió é a sede da empresa, mas não é o local de prestação de serviços no momento da dispensa.
  • D - Atalaia: Atalaia é onde ocorreu a contratação, mas não o local de prestação de serviços no momento da dispensa.
  • E - União dos Palmares, Maceió ou Arapiraca: Arapiraca foi o local de prestação de serviços nos primeiros dois anos, mas não no momento da dispensa. Maceió, como já explicado, não é o local de prestação de serviços. União dos Palmares é o único local correto, mas a inclusão das outras cidades torna a alternativa incorreta.

Para interpretar questões como esta, é importante identificar claramente o local de prestação de serviços no momento da dispensa, pois é esse local que define a competência territorial da Justiça do Trabalho. Além disso, compreender o artigo 651 da CLT é essencial para resolver questões de competência territorial.

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Comentários

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Resposta na CLT:
"Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro."
Desse modo, percebe-se que a regra é o local da prestação do serviço, independente de a contratação ter sido efetuada noutra localidade.
Alternativa correta: letra B
A competência em razão do lugar (ratione loci) é determinada com base na circunscrição geográfica sobre a qual atua o órgão jurisdicional. Em regra, a ação trabalhista deve ser ajuizada no último lugar da prestação do serviço, ainda que o empregado tenha sido contratado em outra localidade ou em outro país para prestar serviços no Brasil.
In casu, mesmo que Marcio tenha sido contratado pela filial da empresa em Atalaia, exercido suas funções em Arapiraca nos dois primeiros anos e que a sede da empresa seja em Maceió, devemos levar em consideração para atribuir a competência territorial o último lugar da prestação de serviços, ou seja, União dos Palmares.
Sergio Pinto Martins descreve que:
                       - competência em razão do lugar-
                        "a ação trabalhista deve ser proposta no último local da prestação de serviços do empregado,ainda que o empregado tenha sido contratado em outra localidade ou no estrangeiro (...) é irrelevante local em que o empregado reside ou onde foi contratado para efeito de ser fixada a competencia; relevante é o local da prestação dos serviços".

bons estudos..
Tendo como base que o empregado ou reclamente deverá ajuizar reclamação trabalhista no local onde ele presta serviços, podemos, por meio desses dados, elucidar a questão.

Vejamos:

A matriz da empresa fica localizada em MACEIÓ – ele não presta serviços aqui e nem celebrou o contrado de trabalho neste local, ainda que tivesse celebrado estaria errada - , logo é possível excluir as alternativas ‘a’, ‘c’ e ‘e’.
Restam apenas as alternativas ‘b’ e ‘d’.

Analisando a alternativa ‘d’: ora, o texto diz que ele foi contratado em ATALAIA, mas a reclamação se dar no local de prestação do serviços. Com essa assertiva dá para exluirmos as alternativas ‘a’ e ‘d’.

O empregado exerceu, nos dois primeiros anos, atividade em Arapiraca. Se ele tivesse sido dispensando aqui e se tivesse apenas esta cidade em uma das alternativas, estaria correto.

Restou apenas a alternativa ‘b’ que é a CORRETA. União dos Palmares foi o local em que Márcio foi dispesando e que ele exerceu em último lugar as suas atividades.

Um abraço e espero ter ajudado! Avante amigos!
A competência territorial das Varas do Trabalho é definida pelo local em que o empregado prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado em outro local ou no estrangeiro. Não importa se o empregado é autor ou réu no processo – artigo 651 da CLT. Se vários foram os locais de trabalho, a competência será do último deles. Portanto, alternativa B.

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