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Q129145 Direito Administrativo
Acerca dos institutos jurídicos aplicáveis a licitações e contratos administrativos, julgue os itens subsequentes.

Os contratos administrativos de que trata a Lei de Licitações regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
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Gabarito: C – Certo

Interpretação do tema: A questão aborda a regência jurídica dos contratos administrativos conforme a Lei nº 8.666/1993 (art. 54), matéria clássica e recorrente em concursos públicos no tópico de licitações.

Legislação aplicável:
Lei nº 8.666/1993, Art. 54: “Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.”

Explicação do tema central:
Os contratos administrativos, diferentemente dos contratos celebrados entre particulares, estão regidos prioritariamente pelo direito público e, de modo supletivo, pelos princípios do direito privado. Isso garante que o interesse público prevaleça, mas não exclui a incidência do direito comum, quando houver omissão ou lacunas na legislação específica.

Jurisprudência: O STJ (REsp 737741/RJ) deixa claro que as “cláusulas exorbitantes” e a supremacia do interesse público diferenciam tais contratos, ainda que possam se socorrer do direito privado supletivamente.

Exemplo prático:
Considere uma prefeitura que contrata uma empresa para a construção de uma escola. As regras prioritárias serão as do edital e da Lei 8.666/1993. Porém, se surgir uma dúvida não prevista nesses regramentos (por exemplo, sobre extravio de documentos), aplica-se subsidiariamente o Código Civil, desde que não contrarie o interesse público.

Justificativa da alternativa correta:
A assertiva está correta e reproduz exatamente o que dispõe o art. 54 da Lei 8.666/1993, reconhecendo o predomínio das normas de direito público, mas admitindo o uso supletivo do direito privado e dos princípios contratuais gerais.

Possíveis pegadinhas:
A principal armadilha seria confundir “supletivamente” com “principalmente”. Atenção para expressões como “regulam-se pelos preceitos de direito público”, pois é o ponto-chave! O direito privado só atua para suprir lacunas, nunca para superar o interesse público.

Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello destacam a possibilidade do uso subsidiário do direito privado, conforme comentado.

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Comentários

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os contratos administrativos têm como base o direito público, mas podem recorrer ao direito privado e à teoria geral dos contratos de forma complementar, quando a legislação específica não tratar de determinado ponto.

Esse modelo híbrido busca garantir segurança jurídica e flexibilidade na execução contratual, respeitando o interesse público sem ignorar os fundamentos contratuais clássicos.

[GABARITO: CERTO]

Art. 89. Os contratos de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

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