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Q3578036 Direito Administrativo
Assinale a alternativa correta a respeitos dos poderes administrativos.
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Comentário do Gabarito – Poderes da Administração

Interpretação do tema: A questão versa sobre os poderes administrativos, especialmente o poder disciplinar, normativo (ou regulamentar) e o poder de polícia, temas frequentes em concursos para Analista Legislativo.

Base legal relevante:

Lei nº 8.666/1993, Art. 87: dispõe sobre sanções contratuais aplicáveis a empresas.
Constituição Federal, Art. 84, VI, "a": trata dos decretos autônomos.
CF/88, Art. 5º, II: princípio da legalidade.
Jurisprudência STF (RE 226.899): delimita o poder disciplinar.

Explicação do tema central: Os poderes administrativos são prerrogativas conferidas à Administração para cumprir o interesse público, como:
Poder disciplinar: punição a quem tem vínculo jurídico com o Estado (servidores ou particulares contratados).
Poder normativo: expedição de regulamentos para fiel execução da lei.
Poder de polícia: restrições ao exercício de direitos individuais para o bem coletivo, de forma discricionária e dentro da lei.

Exemplo prático: Se uma empresa concessionária descumpre regras do contrato, pode ser punida pela Administração (art. 87, Lei 8.666), exemplificando o poder disciplinar.

Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta: a Administração pode aplicar sanções a empresas contratadas (advertência, multa, suspensão, inidoneidade), conforme Lei 8.666/1993, art. 87. O STF (RE 226.899) e Maria Sylvia Di Pietro afirmam que o poder disciplinar também alcança particulares com vínculo contratual, como concessionárias.
"A autora esclarece que o poder disciplinar [...] é exercido sobre servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa" (Di Pietro).

Análise das alternativas erradas:

B) Errada. A CF/88, art. 84, VI, “a”, autoriza decretos autônomos em hipóteses taxativas. O STF (ADI 2.305) confirma essa limitação.
C) Errada. Confunde poder normativo com poder disciplinar (poder de punir). O normativo não pune.
D) Errada. O poder de polícia pode sim restringir direitos individuais, desde que nos termos da lei.
E) Errada. O poder de polícia admite discricionariedade, dentro dos limites legais.

Dica de prova: Atenção a termos que confundem conceitos (“normativo”/“disciplinar”) e expressões absolutas (“não pode restringir direitos”).

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O poder disciplinar é o poder que a Administração Pública tem para aplicar sanções:

  • Aos servidores públicos, por infrações funcionais.
  • E também às empresas contratadas (por exemplo, concessionárias de serviço público), quando descumprem cláusulas contratuais ou normas legais.

Doutrina e jurisprudência reconhecem que o poder disciplinar não se restringe apenas aos servidores públicos, mas se estende aos entes privados que tenham vínculo jurídico com a Administração Pública, como é o caso das empresas concessionárias.

Se falar em em decreto editado por Chefe do Poder Executivo vai ser → Poder Regulamentar

Se a Administração punir um particular → Poder de Polícia

Aplicação de multa → Poder de Polícia

Vínculo jurídico geral → Poder de Polícia

Se a Administração punir um particular que tenha VÍNCULO JURÍDICO com a ADM PÚBLICA → Poder Disciplinar

Se o chefe estiver punindo o servidor → Poder Disciplinar

Vínculo jurídico específico (especial) → Poder Disciplinar

Se o chefe está mandando em você → Poder Hierárquico



LETRA E - FALSA

São atributos do poder de polícia: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. Embora alguns atos de polícia possam ser vinculados (sem discricionariedade), a lei deixa certa margem de liberdade para aplicação no caso concreto, o que confere à administração a liberdade de decidir sobre a forma, a conveniência e a oportunidade de agir, sempre dentro dos limites legais. 

O poder público pode penalizar uma empresa privada com contrato de concessão com o Estado, com base no poder disciplinar.

GAB-A

O poder público pode penalizar uma empresa privada com contrato de concessão com o Estado, com base no poder disciplinar.

UAUUU, QUANTO MEDINNHO DE MARCAR O GABARITO!

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