Relacione os conceitos de atos administrativos a seguir com ...
( ) Anulação
( ) Revogação
( ) Convalidação
( ) Presunção de legitimidade
1. Atributo do ato administrativo que assume sua validade até prova em contrário, permitindo execução imediata sem contestação inicial.
2. Extinção do ato por motivo de vício de legalidade, com efeitos retroativos (ex tunc) à data de sua edição.
3. Extinção do ato válido por motivo de conveniência ou oportunidade da administração, com efeitos não retroativos (ex nunc).
4. Sanação de vício sanável no ato, tornando-o válido retroativamente desde sua origem, quando não lesar interesse público ou terceiros.
A relação correta, na ordem apresentada, é:
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Gabarito comentado
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Gabarito: A) 2 – 3 – 4 – 1.
Interpretação e Tema: A questão trata dos conceitos fundamentais dos atos administrativos: anulação, revogação, convalidação e presunção de legitimidade. Esses institutos são cobrados em praticamente todo concurso para Analista, pois são essenciais para compreender a atuação do Estado e o controle da legalidade administrativa.
Legislação Aplicável:
Lei nº 9.784/99, Art. 53: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
Súmula 473/STF: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, [...] ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade [...]”.
Explicação dos Conceitos:
- Anulação (2): É a extinção de um ato ilegal, produzindo efeitos ex tunc (retroage).
- Revogação (3): É a extinção de um ato válido, por conveniência e oportunidade (mérito administrativo), com efeitos ex nunc (não retroage).
- Convalidação (4): É a correção de vício sanável em ato administrativo, validando-o desde a origem.
- Presunção de legitimidade (1): Ato se presume verdadeiro e válido, salvo prova em contrário.
Exemplo prático:
A Prefeitura edita um ato ilegal nomeando candidato sem concurso: Anulação. Caso o Prefeito reavalie a necessidade de determinado cargo e extinga um ato válido: Revogação.
Justificativa da Alternativa Correta:
A) 2 – 3 – 4 – 1.
A correspondência entre conceitos e definições está perfeita, respeitando a doutrina (Maria Sylvia Di Pietro, Hely Lopes Meirelles) e legislação.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B) 2 – 4 – 1 – 3. Erro: Mistura convalidação com revogação, definição de presunção está na posição errada.
- C) 1 – 2 – 3 – 4. Erro: Coloca presunção antes da anulação.
- D) 4 – 1 – 2 – 3. Erro: Inverte todos os conceitos, nenhuma correspondência correta.
- E) 3 – 4 – 2 – 1. Erro: Coloca revogação antes da convalidação, fugindo dos parâmetros legais.
Pegadinha: Atente ao uso de ex tunc/ex nunc e às expressões “vício de legalidade” (anulação) e “conveniência/oportunidade” (revogação).
Autoconfiança:
Entenda que domínio desses conceitos diferencia candidatos na reta final. Pratique exemplos do cotidiano administrativo e busque sempre associar as palavras-chave do enunciado ao conceito jurídico correto.
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Pra não zerar
A administração pode anular seus próprios atos, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou REVOGÁ-LOS, por motivo de CONVENIÊNCIA ou OPORTUNIDADE, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. (Súmula 473 do STF).
Anulação = Vício de Legalidade = gera ex tunc, mas sem respeitar o direito adquirido;
Revogação = Conveniência ou oportunidade = gera efeitos ex nunc;
Convalidação = Defeitos Sanáveis = gera efeitos ex tunc, mas respeita o direito adquirido.
Presunção de veracidade = Dizem a respeito aos fatos, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração, contudo é um atributo relativo (juris tantum), é presumido verdadeiro até que se prove o contráro.
Fonte: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=30&sumula=1602 + resumos.
Lei 9784/99
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
§ 2 Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Qconcursos está perdendo a essência, muitos anúncios, pop-ups a toda hora, oferta de vitalício em todo lugar. Desanimador.
RESUMO DOS RESUMOS
Atributos dos Atos Administrativos — “PATI”
PATI é uma mulher cheia de atributos!
P – Presunção (de legitimidade e veracidade)
➡️ Ato é presumido legal e verdadeiro até prova em contrário.
“Vale até que se prove o contrário.”
A – Autoexecutoriedade
➡️ Administração pode fazer cumprir o ato sem juiz.
Exigibilidade: cobra, sem força física.
Executoriedade: faz na marra (lei ou urgência).
⚠️ Multa não tem autoexecutoriedade!
T – Tipicidade
➡️ Ato deve seguir modelo previsto em lei.
“Administração não inventa ato novo.”
I – Imperatividade
➡️ Impõe obrigação sem precisar de consentimento.
“Manda e o particular obedece.”
❌ Não existe em atos apenas declaratórios (ex: certidão, parecer).
Resumo relâmpago:
PATI = Presume, Age sozinha, Tem modelo, Impõe!
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