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Q4278199 Direito Sanitário

De acordo com a Lei nº 8.080/1990, quanto ao subsistema de acompanhamento à mulher nos serviços de saúde, conforme o disposto no artigo 19-J, analise as assertivas seguintes:



I. Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.


II. No caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, ainda que a paciente indique acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento deve indicar exclusivamente profissional de saúde do sexo feminino para acompanhá-la. 


III. Em caso de atendimento com sedação, a eventual renúncia da paciente ao direito previsto no artigo deverá ser feita por escrito, após o esclarecimento dos seus direitos, com no mínimo 24 horas de antecedência, assinada por ela e arquivada em seu prontuário. 



Quais estão corretas?

Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Lei nº 8.080/1990, art. 19-J, § 2º, estabelece: “caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento indicará pessoa para acompanhá-la, preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino”. Como a assertiva II contraria essas duas condições, ela não integra o conjunto correto, que corresponde à alternativa B.

Tema central: Direito da mulher a acompanhante
Análise das alternativas
A
Errada
Inclui indevidamente II: pelo art. 19-J, § 2º, a unidade indica acompanhante caso a paciente não o indique, e a escolha de profissional de saúde do sexo feminino é preferencial, não exclusiva. Também exclui indevidamente III, cujos requisitos de renúncia estão expressamente previstos no § 2º-A.
B
Certa
A alternativa B reúne as duas assertivas amparadas pelo texto legal. A assertiva I corresponde à Lei nº 8.080/1990, art. 19-J, caput: “Art. 19-J. Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.” A assertiva III corresponde ao § 2º-A: “§ 2º-A Em caso de atendimento com sedação, a eventual renúncia da paciente ao direito previsto neste artigo deverá ser feita por escrito, após o esclarecimento dos seus direitos, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, assinada por ela e arquivada em seu prontuário.” Assim, o exercício do direito dispensa notificação prévia, enquanto a renúncia em atendimento com sedação exige cumulativamente esclarecimento, forma escrita, antecedência mínima de 24 horas, assinatura da paciente e arquivamento no prontuário. A exclusão de II também é necessária: o § 2º condiciona a indicação pela unidade à ausência de indicação pela paciente e prevê preferência, não exclusividade, por profissional de saúde do sexo feminino.
C
Errada
Inclui II, embora ela contrarie tanto a condição para indicação pela unidade quanto o caráter apenas preferencial da escolha previstos no § 2º. Além disso, exclui I, apesar de o caput assegurar acompanhante maior de idade durante todo o atendimento, em unidades públicas ou privadas, sem notificação prévia.
D
Errada
Não podem ser consideradas corretas todas as assertivas porque II contém dois erros: impõe indicação pela unidade mesmo quando a paciente já indicou acompanhante e exige exclusivamente profissional de saúde do sexo feminino. O § 2º prevê indicação institucional apenas na ausência de indicação pela paciente e estabelece mera preferência quanto à pessoa escolhida.
Pegadinha da questão
A banca substituiu “caso a paciente não indique acompanhante” por “ainda que a paciente indique acompanhante” e “preferencialmente” por “exclusivamente”. Também é necessário distinguir a dispensa de notificação prévia para exercer o direito da antecedência mínima de 24 horas para renunciar a ele em atendimento com sedação.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique primeiro quem indica o acompanhante: a indicação pela unidade, na hipótese do § 2º, pressupõe que a paciente não tenha indicado alguém.
  • Não converta preferência legal em exclusividade: profissional de saúde do sexo feminino é escolha preferencial na indicação pela unidade.
  • Separe exercício e renúncia: acompanhar-se dispensa notificação prévia; renunciar em atendimento com sedação exige todos os requisitos do § 2º-A, inclusive antecedência mínima de 24 horas.

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Comentários

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Gabarito: B — Apenas I e III.

A afirmativa I está correta porque a Lei 8.080/90 garante à mulher o direito de acompanhante durante todo o atendimento, em consultas, exames e procedimentos, em unidades públicas ou privadas, sem necessidade de aviso prévio.

A II está errada porque, nos casos de sedação ou rebaixamento de consciência, se a paciente não indicar acompanhante, a unidade deve providenciar um acompanhante, preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino — a lei não diz “exclusivamente”.

Já a III está correta: a renúncia ao acompanhante, nesses casos, deve ser por escrito, após esclarecimento dos direitos, com pelo menos 24h de antecedência, assinada pela paciente e arquivada no prontuário.

Atenção, explicação do CHATGPT, não confie 100%.

A alternativa correta é B — Apenas I e III.

I. Correta: O caput do art. 19-J garante à mulher o direito de ser acompanhada por pessoa maior de idade durante todo o atendimento, em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, independentemente de notificação prévia.

II. Incorreta: O § 2º estabelece que, em atendimentos com sedação ou rebaixamento do nível de consciência, a unidade de saúde indicará uma pessoa para acompanhar a paciente caso ela não indique acompanhante. A pessoa indicada será, preferencialmente, profissional de saúde do sexo feminino.

A assertiva altera dois pontos importantes da lei:

- A indicação pela unidade não é obrigatória quando a paciente já indicou seu acompanhante.

- A lei utiliza “preferencialmente”, e não “exclusivamente”, profissional de saúde do sexo feminino.

III. Correta: O § 2º-A determina que, em caso de atendimento com sedação, a eventual renúncia ao direito de acompanhamento deve ser feita por escrito, após o esclarecimento dos direitos da paciente, com antecedência mínima de 24 horas, assinada por ela e arquivada em seu prontuário.

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