A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB n.º 9...
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Ano: 2025
Banca:
Fundação FAPEC
Órgão:
UFGD
Provas:
Fundação FAPEC - 2025 - UFGD - Administrador
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Fundação FAPEC - 2025 - UFGD - Analista de Tecnologia da Informação / Área: Desenvolvimento e Sustentação de Software |
Fundação FAPEC - 2025 - UFGD - Arquivista |
Fundação FAPEC - 2025 - UFGD - Contador |
Fundação FAPEC - 2025 - UFGD - Economista |
Fundação FAPEC - 2025 - UFGD - Analista de Tecnologia da Informação / Área: Infraestrutura em Segurança da Informação, Redes e Data Center |
Fundação FAPEC - 2025 - UFGD - Analista de Tecnologia da Informação / Área: Ciência de Dados |
Fundação FAPEC - 2025 - UFGD - Produtor Cultural |
Fundação FAPEC - 2025 - UFGD - Técnico em Assuntos Educacionais |
Fundação FAPEC - 2025 - UFGD - Engenheiro/Área: Eletricista |
Fundação FAPEC - 2025 - UFGD - Engenheiro de Segurança do Trabalho |
Q4260174
Pedagogia
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB n.º 9.394/1996) estabelece que excluído o período destinado aos exames finais, na Educação Superior,
o ano letivo regular deve ter, no mínimo, a seguinte
quantidade de dias de trabalho acadêmico efetivo: