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Marque a única alternativa correta de acordo com o Código Tributário Nacional:
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Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito – Direito Tributário: Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Princípios Tributários
Tema central: A questão aborda o princípio da legalidade tributária, especialmente quanto à cominação de penalidades tributárias, disciplinado no art. 97, inciso V, do Código Tributário Nacional.
Base legal:
“Art. 97, V, CTN – Somente a lei pode estabelecer: [...] V – a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;”
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta pois interpreta fielmente o art. 97, V do CTN, reafirmando que apenas a lei pode criar ou estabelecer punições para descumprimento da legislação tributária. Isso garante a segurança jurídica e impede arbítrio do Fisco.
Exemplo prático:
Se um Município deseja aplicar multa por atraso na entrega da declaração de ISS, a penalidade só poderia ser criada por lei específica, jamais por decreto ou portaria.
Análise das alternativas incorretas:
B) Incorreta. Tratados e convenções internacionais podem sim revogar ou modificar legislação tributária interna, conforme o CTN (art. 98).
C) Incorreta. O princípio da noventena (art. 150, III, “b”, CF) não se aplica a impostos sobre patrimônio ou renda exclusivamente, mas principalmente a impostos sobre produção e circulação.
D) Incorreta. A lei tributária se aplica aos fatos geradores futuros e aos pendentes, como dispõe o art. 106 do CTN.
E) Incorreta. Segundo o art. 110 do CTN, a lei tributária não pode alterar definições de direito privado para definir competências.
Pegadinhas: Atenção para expressões como “somente a lei” e para os tributos cobertos pela noventena – a questão propôs alternativas próximas, mas a correta é a única totalmente de acordo com o CTN.
Referência doutrinária: Hugo de Brito Machado destaca: “a cominação de penalidades está subordinada ao princípio da legalidade, de tal modo que a lei é o único veículo apto a prever sanções tributárias”.
Lembre-se: identificar o dispositivo correto e entender seu contexto é fundamental para gabaritar a prova.
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REVISÃO SEFAZ-GO
GABARITO: A
Apenas complementando sobre a B
Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
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