A limitação consagrada na Constituição Federal que veda à U...
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Comentário Gabaritado – Direito Tributário: Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar
Tema central da questão: O enunciado aborda o princípio da irretroatividade tributária, previsto na Constituição Federal.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, Art. 150, III, “a”:
“Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) III – cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.”
Explicação e exemplo:
O princípio da irretroatividade impede que leis instituidoras ou aumentadoras de tributos sejam aplicadas a fatos geradores anteriores à sua vigência. Imagine que um município cria, hoje, uma nova taxa sobre serviços públicos. Esta taxa só poderá incidir sobre fatos geradores ocorridos depois do início da vigência da lei, protegendo o contribuinte contra cobranças retroativas e garantindo segurança jurídica.
Jurisprudência relevante: O STF, no RE 566.007, já consolidou o entendimento de que a irretroatividade é garantia constitucional protetiva do contribuinte frente à surpresa tributária.
Doutrina: Nas palavras de Hugo de Brito Machado (“Curso de Direito Tributário”): “O princípio da irretroatividade tributária visa proteger o contribuinte contra a aplicação de leis tributárias a fatos geradores ocorridos antes de sua vigência, assegurando a segurança jurídica e a previsibilidade das obrigações fiscais”.
Análise das alternativas:
A) Capacidade contributiva — Refere-se à tributação proporcional à aptidão financeira do contribuinte, não à restrição temporal da lei.
B) Anterioridade — Exige que a lei tributária aguarde o início do exercício financeiro seguinte para produzir efeitos, mas não impede a retroatividade.
C) Uniformidade geográfica — Garante igualdade da tributação em todo território nacional, não relacionado ao tempo de vigência da lei.
D) Legalidade — Exige lei para instituição do tributo, mas não trata da aplicação a fatos passados.
E) Irretroatividade — Correta. Define que a lei tributária não pode retroagir para alcançar fatos anteriores à sua vigência.
Ponto de atenção: Não confunda “anterioridade” com “irretroatividade”. Ambas são limitações constitucionais importantes, mas tratam de momentos distintos da proteção ao contribuinte!
Conclusão: O gabarito correto é a alternativa E) Irretroatividade — baseando-se no texto literal da CF/88 e em sólida doutrina e jurisprudência.
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Comentários
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Irretroatividade protege o passado. Anterioridade regula o futuro.
Errei de bobo.
Gabarito: E!
CF/88: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
O art. 150, III, "a", da CF/88 consagra o princípio da irretroatividade.
A limitação descrita na questão corresponde ao Princípio da IRRETROATIVIDADE tributária, consagrado no artigo 150, III, "a", da Constituição Federal. Este princípio impede que uma lei tributária tenha efeitos sobre fatos geradores que ocorreram antes de sua entrada em vigor, protegendo o contribuinte contra a cobrança de tributos de forma retroativa, estando CORRETA A ALTERNATIVA "E".
A)ERRADA, pois o principio da capacidade contributiva está previsto na CF, art. 145, §1º, e trata acerca da capacidade econômica do contribuinte, portanto, diferentemente do principio da irretroatividade tributária, que visa a proteção da segurança jurídica, ao evitar que leis tributárias mais gravosas sejam aplicadas a fatos geradores passados, aquele visa a proteção do contribuinte ao determinar que os tributos incidam de forma proporcional a sua riqueza (ou ausência dela);
B)ERRADA, pois o principio da anterioridade está previsto na CF, art. 150, III, "b" e "c", sendo o primeiro referente a anterioridade anual e o segundo a nonagesimal, ambos são meios de garantir previsibilidade ao contribuinte, para que se organize e tenha ciência quanto a chegada/majoração de um tributo, enquanto que a questão quer saber qual o principio que protege o contribuinte de ter aplicado a FATOS GERADORES PASSADOS lei tributária que atualmente majore/crie tributo, sendo este último o principio da irretroatividade;
C)ERRADA, pois o princípio da uniformidade geográfica está previsto na CF, art. 151, I, e visa garantir um tratamento equânime, em regra, em todo o país, de qualquer tributo, assim sendo, prevê que os tributos instituídos pela União devem ser uniformes em todo o território nacional, não se admitindo que haja preferência em relação a determinado ente da federação, nada relacionado ao que se pede na questão;
D)ERRADA, pois o principio da legalidade está previsto na CF, art. 150, I, e trata da exigência de lei para criar/majorar tributo, não é a resposta correta em virtude da questão pedir o principio que protege o contribuinte da aplicação dos efeitos de nova legislação a fatos anteriores a ela, ou seja, principio da irretroatividade e não legalidade, já que este último está voltado para a criação do tributo em si.
Fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei. O contribuinte não pode ser prejudicado, nem tributado por sem lei anterior que o defina, portanto, irretroatividade.
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