Os Órgãos apresentados nas alternativas a seguir estão inclu...
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Gabarito comentado
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1. Interpretação e Tema Jurídico
A questão cobra o conhecimento acerca dos órgãos constitucionalmente responsáveis pela segurança pública no Brasil, conforme previsto no art. 144 da Constituição Federal. O candidato deve identificar, entre as opções, o órgão que não integra o rol citado nesse dispositivo.
2. Legislação Aplicável
Constituição Federal, Art. 144:
"A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.”
Jurisprudência: O STF destacou na ADI 3.614 que as Forças Armadas não integram esse rol (Art. 144), pois têm funções próprias estabelecidas no art. 142 da CF.
3. Explicação Central e Exemplo
O núcleo da questão é saber diferenciar os órgãos voltados à segurança pública dos órgãos incumbidos de defesa da pátria.
Exemplo prático: Em situação de distúrbio urbano, é papel da Polícia Militar restabelecer a ordem, e não das Forças Armadas, salvo exceções constitucionais específicas.
4. Justificativa da Alternativa Correta (D)
D) Forças Armadas.
De acordo com o art. 142 da CF, sua atuação destina-se à defesa da pátria, garantia dos poderes constitucionais e, excepcionalmente, da lei e da ordem, não exercendo rotina de segurança pública. Segundo doutrina de José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes, as Forças Armadas não figuram entre os órgãos do art. 144.
5. Análise das Demais Alternativas
A) Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
B) Polícia Ferroviária Federal;
C) Polícias Civis;
E) Polícia Federal
Todas essas alternativas estão expressamente no art. 144 como órgãos de segurança pública.
6. Estratégia de Prova e Possível Pegadinha
O examinador tenta confundir associando o termo ordem pública a Forças Armadas. Atente-se à literalidade da Constituição: somente os órgãos elencados no art. 144 podem ser indicados como responsáveis diretos pela segurança pública.
Resumo motivacional: Questões desse tipo exigem leitura atenta ao texto constitucional. Pratique a memorização dos órgãos listados no art. 144: isso reduz erros e aumenta confiança.
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Resposta: letra D - Forças Armadas
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
As Forças Armadas tamanha sua importância constitucional recebeu um artigo unicamente para suas disposições, mas vale ressaltar que hoje em dia em situações especificas o exercito atua como se fosse um membro do Art. 144º, existem casos quando o mesmo ocupa as favelas do Rio de Janeiro, quando atua em combate a endêmias etc., mas isso não o faz perde seu status constitucional.
Segundo lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino em seu livro Direito Constitucional Descomplicado (pag. 865):
"Observe-se que a competência das forças armadas para a garantia da lei e da ordem é meramente subsidiária, uma vez que esas atribuições são ordináriamente desempenhadas pelas forças da segurança pública, que compreendem a polícia federal e as polícias civil e militar dos estados e do Distrito Federal. Tanto é assim que a intervenção das forças armadas na defesa da lei e da ordem depende da iniciativa de um dos Poderes constitucionais, vale dizer, do Supremo Tribunal Federal, do Congresso Nacional ou da Presidencia da República. Sem a provocação de um desses Poderes, a atuação das forças armadas na garantia da lei e da ordem pública é inconstitucional."
"As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".
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