Após abater determinado animal, João, extremamente preocupa...
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 9.605/1998, não é crime o abate de animal, quando realizado em
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.605/1998, art. 37, incisos I, II e IV: "Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família; II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente; IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente." Como a questão exige a identificação das hipóteses legais em que o abate não é crime, a alternativa correta é a C.
- Quando a questão cobrar hipóteses de exclusão de crime ambiental, confira se a alternativa reproduz exatamente a expressão legal usada pela lei.
- Em abate para proteger lavouras, pomares e rebanhos, a autorização deve ser ao mesmo tempo legal e expressa; autorização tácita não satisfaz o art. 37, II.
- Se a alternativa atribuir ao particular a caracterização de que o animal é nocivo, elimine-a: a lei exige manifestação do órgão competente.
- Não trate estado de necessidade e legítima defesa como equivalentes quando a lei escolhe expressamente uma dessas figuras.
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Gab C
Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
O dispositivo da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) menciona o estado de necessidade, e não a legítima defesa, porque as situações descritas não envolvem uma agressão injusta praticada por pessoa, mas sim um contexto de perigo atual em que há conflito entre bens jurídicos, como a vida humana, a subsistência ou o patrimônio, de um lado, e a vida do animal, de outro. Como os animais agem por instinto, não se pode atribuir a eles uma conduta injusta no sentido jurídico exigido para a configuração da legítima defesa. Assim, o ordenamento jurídico trata essas hipóteses como estado de necessidade, em que se admite a prática do fato para afastar um perigo inevitável, privilegiando-se, conforme o caso, o bem jurídico humano em detrimento da proteção da fauna.
Tacitamente, o que significa?
Tacitamente é um advérbio que significa agir de modo implícito, subentendido ou silencioso, sem expressar algo verbalmente ou por escrito. Indica uma concordância, aceitação ou entendimento deduzido a partir de comportamentos, omissões ou circunstâncias.
GAB.C
De acordo com a lei, não é crime o abate de animal quando realizado:
Em estado de necessidade: Para saciar a fome do agente ou de sua família.
Para proteger lavouras, pomares e rebanhos: Desde que o animal esteja exercendo ação predatória ou destruidora.
Condição essencial: Deve haver autorização legal e expressa da autoridade competente. Autorizações "tácitas" não são aceitas.
Condição essencial: O animal deve ser caracterizado como tal pelo órgão competente (como o IBAMA ou órgãos estaduais de meio ambiente), e não pela própria pessoa que realiza o abate.
GABARITO - C
Previsão:
Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
Bons Estudos!!!
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