Após abater determinado animal, João, extremamente preocupa...

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Q3882286 Direito Ambiental
Após abater determinado animal, João, extremamente preocupado com as repercussões penais provenientes da sua conduta, procurou um especialista no Direito Ambiental, o qual lhe prestou a devida consultoria jurídica sobre a temática.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 9.605/1998, não é crime o abate de animal, quando realizado em
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.605/1998, art. 37, incisos I, II e IV: "Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família; II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente; IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente." Como a questão exige a identificação das hipóteses legais em que o abate não é crime, a alternativa correta é a C.

Tema central: Abate de animal e hipóteses legais de não crime
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 37, I, da Lei nº 9.605/1998 prevê "estado de necessidade", e não legítima defesa, para o abate destinado a saciar a fome do agente ou de sua família. Além disso, o art. 37, IV, exige que a nocividade seja caracterizada pelo órgão competente, não pela pessoa responsável pelo abate.
B
Errada
Incorreta. Embora acerte ao mencionar estado de necessidade, viola o art. 37, II, ao admitir autorização "expressa ou tacitamente", quando a lei exige autorização legal e expressa da autoridade competente. Também contraria o art. 37, IV, ao atribuir à pessoa responsável pelo abate a caracterização da nocividade do animal.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide literalmente com os requisitos do art. 37, I, II e IV, da Lei nº 9.605/1998. Para saciar a fome do agente ou de sua família, a lei exige estado de necessidade; para proteger lavouras, pomares e rebanhos, exige autorização legal e expressa da autoridade competente; e, para o abate de animal nocivo, exige caracterização dessa nocividade pelo órgão competente.
D
Errada
Incorreta. O erro está no primeiro requisito: o art. 37, I, fala em estado de necessidade, não em legítima defesa. Ainda que os demais trechos estejam ajustados, a substituição da excludente legal torna a alternativa incompatível com a lei.
E
Errada
Incorreta. O art. 37, II, não admite autorização tácita. A exigência legal é de autorização legal e expressa da autoridade competente para o abate voltado à proteção de lavouras, pomares e rebanhos. Por isso, a expressão "expressa ou tacitamente" afasta a alternativa do texto legal.
Pegadinha da questão
A banca trocou expressões legais decisivas: "estado de necessidade" por "legítima defesa", "legal e expressamente autorizado" por autorização tácita, e "órgão competente" pela pessoa responsável pelo abate.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar hipóteses de exclusão de crime ambiental, confira se a alternativa reproduz exatamente a expressão legal usada pela lei.
  • Em abate para proteger lavouras, pomares e rebanhos, a autorização deve ser ao mesmo tempo legal e expressa; autorização tácita não satisfaz o art. 37, II.
  • Se a alternativa atribuir ao particular a caracterização de que o animal é nocivo, elimine-a: a lei exige manifestação do órgão competente.
  • Não trate estado de necessidade e legítima defesa como equivalentes quando a lei escolhe expressamente uma dessas figuras.

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Gab C

Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

O dispositivo da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) menciona o estado de necessidade, e não a legítima defesa, porque as situações descritas não envolvem uma agressão injusta praticada por pessoa, mas sim um contexto de perigo atual em que há conflito entre bens jurídicos, como a vida humana, a subsistência ou o patrimônio, de um lado, e a vida do animal, de outro. Como os animais agem por instinto, não se pode atribuir a eles uma conduta injusta no sentido jurídico exigido para a configuração da legítima defesa. Assim, o ordenamento jurídico trata essas hipóteses como estado de necessidade, em que se admite a prática do fato para afastar um perigo inevitável, privilegiando-se, conforme o caso, o bem jurídico humano em detrimento da proteção da fauna.

Tacitamente, o que significa?

Tacitamente é um advérbio que significa agir de modo implícito, subentendido ou silencioso, sem expressar algo verbalmente ou por escrito. Indica uma concordância, aceitação ou entendimento deduzido a partir de comportamentos, omissões ou circunstâncias.

GAB.C

De acordo com a lei, não é crime o abate de animal quando realizado:

Em estado de necessidade: Para saciar a fome do agente ou de sua família.

Para proteger lavouras, pomares e rebanhos: Desde que o animal esteja exercendo ação predatória ou destruidora.

​Condição essencial: Deve haver autorização legal e expressa da autoridade competente. Autorizações "tácitas" não são aceitas.

Condição essencial: O animal deve ser caracterizado como tal pelo órgão competente (como o IBAMA ou órgãos estaduais de meio ambiente), e não pela própria pessoa que realiza o abate.

GABARITO - C

Previsão:

Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

Bons Estudos!!!

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