A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia promoveu um ...
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.938/1981, é correto afirmar que
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, art. 9º, II e III: “Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
II - o zoneamento ambiental;
III - a avaliação de impactos ambientais;”. Como a questão pede a classificação desses dois institutos na PNMA, a própria literalidade legal resolve o caso: ambos são instrumentos, o que conduz ao gabarito D.
- Quando a questão pedir a natureza jurídica de institutos da PNMA, confira primeiro o rol do art. 9º da Lei nº 6.938/1981.
- Se o instituto estiver expressamente enumerado no art. 9º, para fins de prova sua classificação é de instrumento, e não de princípio ou objetivo.
- Em questões resolvidas por literalidade legal, o confronto direto entre a alternativa e o texto do dispositivo costuma ser suficiente para marcar a correta e excluir as demais.
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Comentários
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Lei 6.938:
Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
II - o zoneamento ambiental;
III - a avaliação de impactos ambientais;
obs: NÃO CONFUNDIR ->
Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII - recuperação de áreas degradadas;
IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X - educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
Fonte:Lei nº 6.938,/1981
Lei 6.938:
Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
II - o zoneamento ambiental;
III - a avaliação de impactos ambientais;
obs: NÃO CONFUNDIR ->
Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
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