Sobre as assertivas que se seguem, assinale a alternativa c...

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Q625140 Direito Internacional Público

Sobre as assertivas que se seguem, assinale a alternativa correta:

I. A sentença eclesiástica de anulação de matrimônio, confirmada pelo Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, no Vaticano, será submetida à homologação do Superior Tribunal de Justiça, observado o acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil (Decreto 7.107/2010).

II. A Procuradoria-Geral da República tem legitimidade ativa para deduzir pedido de homologação de sentença estrangeira de alimentos, perante o Superior Tribunal de Justiça, na qualidade de Instituição Intermediária indicada nos termos da Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro, promulgada pelo Decreto 56.826, de 2.9.1965, combinado com a Lei nº 5.478, de 25.7.1968.

III. As sentenças estrangeiras terão os seus efeitos reconhecidos no ordenamento jurídico brasileiro somente depois de homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça.

IV. O Acordo de Cooperação e Assistência Jurisdicional, denominado Protocolo de Las Lenãs, promulgado pelo Decreto nº 6.891, de 2.7.2009, busca facilitar o sistema de reconhecimento de sentenças estrangeiras proferidas por tribunais domésticos dos Estados do MERCOSUL, porém não modifica em nada a competência do Superior Tribunal de Justiça para homologá- las.

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CPC, art. 961, caput: "A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado." Somado à competência originária do STJ prevista no art. 105, I, i, da CF, esse regime confirma a necessidade de homologação no Brasil, sem afastar as hipóteses específicas tratadas nas assertivas I, II e IV, de modo que a assertiva III também está correta e a alternativa adequada é a A.

Tema central: Homologação de sentença estrangeira
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque as quatro assertivas encontram apoio normativo expresso. A I está amparada pelo Decreto 7.107/2010, art. 12, § 1º: "A homologação das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial, confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé, será efetuada nos termos da legislação brasileira sobre homologação de sentenças estrangeiras." A II se sustenta na Lei 5.478/1968, art. 26: "É competente para as ações de alimentos decorrentes da aplicação do Decreto Legislativo nº 10, de 13 de novembro de 1958, e Decreto nº 56.826, de 2 de setembro de 1965, o juízo federal da Capital da Unidade Federativa Brasileira em que reside o devedor, sendo considerada instituição intermediária, para os fins dos referidos decretos, a Procuradoria-Geral da República." A III corresponde à regra geral do CPC, art. 961, caput, combinada com a competência constitucional do STJ no art. 105, I, i: "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;". A IV também é correta porque o Decreto 6.891/2009, art. 24, dispõe: "Os procedimentos, inclusive a competência dos respectivos órgãos jurisdicionais, para fins de reconhecimento e execução das sentenças ou dos laudos arbitrais, serão regidos pela lei do Estado requerido.", o que preserva, no Brasil, a competência do STJ para a homologação.
B
Errada
Está errada porque afirma que todas as assertivas estão incorretas, quando há base normativa expressa confirmando cada uma delas: Decreto 7.107/2010, art. 12, § 1º, para a I; Lei 5.478/1968, art. 26, para a II; CPC, art. 961, caput, e CF, art. 105, I, i, para a III; e Decreto 6.891/2009, art. 24, para a IV.
C
Errada
Está errada porque a assertiva III não é incorreta. Ao contrário, ela reproduz a regra geral do CPC, art. 961, caput: "A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado." No contexto da questão, não há elemento que acione exceção legal ou convencional capaz de afastar essa regra geral.
D
Errada
Está errada porque a assertiva IV está correta. O Decreto 6.891/2009, art. 24, dispõe literalmente: "Os procedimentos, inclusive a competência dos respectivos órgãos jurisdicionais, para fins de reconhecimento e execução das sentenças ou dos laudos arbitrais, serão regidos pela lei do Estado requerido." Assim, o protocolo remete procedimento e competência à lei do Estado requerido e, no Brasil, essa lei preserva a competência constitucional do STJ prevista no art. 105, I, i, da CF.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: supor que o Protocolo de Las Leñas, por facilitar o reconhecimento no MERCOSUL, afastaria a competência do STJ, e supor que a sentença eclesiástica matrimonial ou a atuação da PGR em alimentos internacionais dispensariam o regime jurídico brasileiro expressamente previsto.
Dica para questões semelhantes
  • Em sentença estrangeira, comece pela dupla normativa central: CPC, art. 961, caput, e CF, art. 105, I, i.
  • Se houver tratado ou protocolo internacional, verifique se ele apenas facilita o procedimento ou se realmente altera competência; sem previsão expressa, a competência brasileira permanece.
  • Quando a questão mencionar Santa Sé, alimentos no estrangeiro ou MERCOSUL, procure o dispositivo interno específico que foi incorporado ao direito brasileiro.
  • A expressão "salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado" não elimina a regra geral; ela apenas admite exceções expressas.

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Comentários

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A banca deveria ter admitido como correta a alternativa "C", na medida em que há casos em que sentenças estrangeiras produzem efeitos no Brasil mesmo sem homologação, especialmente na seara penal. São as seguintes hipóteses: a) gerar reincidência (art. 63 do CP); b) servir de pressuposto da extraterritorialidade condicionada (art. 7°, II, § 2°, “d” e “e”, do CP); c) impedir o sursis (art. 77, I, do CP); d) prorrogar o prazo para o livramento condicional (art. 83, II, do CP); e) gerar maus antecedentes (art. 59 do CP).

Essa nunca vou me conformar que errei.

Sabia do julgado do Tribunal do Vaticano só que achava que o Tribunal era da Nunciatura e não da Assinatura Apostólica...kkkkk

Errei pelo mesmo motivo Pedro César e discordo do gabarito.

Correta é a letra "A".

I - Correto. Artigo 12 do Decreto 7.107/2010 (Acordo de Santa Sé) - O casamento celebrado em conformidade com as leis canônicas, que atender também às exigências estabelecidas pelo direito brasileiro para contrair o casamento, produz os efeitos civis, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração. § 1º. A homologação das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial, confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé, será efetuada nos termos da legislação brasileira sobre homologação de sentenças estrangeiras. 

II - Correto. Convenção de Nova Iorque. Artigo II. ARTIGO II Designação das Instituições 1. Cada Parte Contratante designará, no momento do depósito do instrumento de ratificação ou de adesão, uma ou mais autoridades administrativas ou judiciárias que exercerão em seu território as funções de Autoridades Remetentes. 2. Cada Parte Contratante designará, no momento do depósito do instrumento de ratificação ou adesão, um organismo público ou particular que exercerá em seu território as funções de Instituição Intermediária.

III - Correto. Não se pede nada relativo à jurisprudência e o que o colega apontou são exceções. Logo, a regra é a homologação pelo STJ, consoante 105 da CF.

IV - Correto. Protocolo de Las Leñas. Decreto 6.891-2009. Artigo 20. As sentenças e os laudos arbitrais a que se referem o artigo anterior terão eficácia extraterritorial nos Estados Partes quando reunirem as seguintes condições: (...).

Cuidado com  a III, já que não fala "em regra" e o art.961,§5º, do CPC/15 tem exceção expressa:

Art. 961.  A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.

 

§ 5o A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

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