A única espécie recursal abaixo NÃO ADMITIDA contra as deli...

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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-RR Prova: FCC - 2008 - TCE-RR - Procurador de Contas |
Q1645802 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
A única espécie recursal abaixo NÃO ADMITIDA contra as deliberações do Tribunal de Contas do Estado de Roraima é
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O enunciado questiona qual espécie de recurso não é admitida contra deliberações do Tribunal de Contas do Estado de Roraima. O candidato deve, portanto, conhecer as espécies recursais cabíveis nesse contexto.

Legislação Aplicável:

A legislação relevante aqui é a Constituição do Estado de Roraima e o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, que disciplinam as formas de impugnação de suas decisões.

Tema Central da Questão:

O tema central envolve o conhecimento das modalidades de recursos cabíveis nos Tribunais de Contas. Os recursos são instrumentos jurídicos que permitem a revisão de decisões tomadas por órgãos administrativos ou judiciais.

Justificativa da Alternativa Correta:

E - Recurso Retido: Esta é a alternativa correta. O recurso retido é um tipo de recurso processual que não se aplica às deliberações de Tribunais de Contas. Ele é mais comumente usado no âmbito judicial, especialmente em processos cíveis, onde é admitido em algumas situações para ser analisado apenas em instância superior. Como o Tribunal de Contas não funciona como uma instância judicial tradicional, este tipo de recurso não é cabível.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Agravo de Instrumento: Embora seja mais comum em procedimentos judiciais, o agravo de instrumento pode ser utilizado em algumas situações específicas no Tribunal de Contas, especialmente quando há previsão regimental.

B - Embargos de Declaração: São cabíveis quando há obscuridade, contradição ou omissão na decisão do Tribunal de Contas, sendo uma ferramenta importante para esclarecimento de deliberações.

C - Recurso Ordinário: Recurso típico para revisão de decisões, frequentemente admissível em tribunais administrativos, como os Tribunais de Contas.

D - Recurso Rescisório: É cabível em situações específicas previstas em regimento, especialmente quando há necessidade de desconstituir uma decisão transitada em julgado.

Exemplo Prático:

Imagine que o Tribunal de Contas do Estado de Roraima julgou irregular uma prestação de contas de um município, impondo multa ao gestor. Se houver uma contradição na decisão, o gestor poderá opor embargos de declaração para esclarecer a decisão. No entanto, se desejar que a decisão seja analisada em instância superior, ele não poderá usar um recurso retido, já que este não é admitido para deliberações desse tribunal.

Estratégia para Evitar Pegadinhas:

Preste atenção aos termos específicos de cada alternativa e relacione-os com o contexto do Tribunal de Contas, que não funciona como um tribunal judicial tradicional. Isso ajuda a perceber que alguns recursos comuns na esfera judicial não se aplicam ali.

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