Tendo por base a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Esta...
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Para responder adequadamente a questão apresentada, é fundamental compreender a aplicação das penalidades previstas na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima. A questão aborda a aplicação de multas em situações específicas, de acordo com o que dispõe a legislação.
Interpretação do Enunciado:
O enunciado pede que se identifique para quais situações a multa de até 100 vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima não é aplicável. Trata-se de compreender as exceções ao regime de penalidades estabelecidas pelo Tribunal de Contas.
Legislação Aplicável:
De acordo com a legislação, especificamente a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, as multas são aplicáveis em casos de irregularidades que causem dano ao Erário ou que representem descumprimento das disposições legais e normativas.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B é a correta: "contas que evidenciam impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulta dano ao Erário". Isso ocorre porque, ainda que haja irregularidades formais, a ausência de dano financeiro direto ao patrimônio público afasta a aplicação de multas mais severas. A legislação busca penalizar principalmente as ações que causam prejuízo econômico.
Exemplo Prático:
Considere uma situação em que uma prefeitura apresentou contas com erros formais de preenchimento, mas sem qualquer desvio de recursos ou impacto financeiro. Nesse caso, apesar das faltas administrativas, a multa não se aplicaria conforme descrito na alternativa B.
Análise das Alternativas Incorretas:
A. Contas julgadas irregulares de que não resulta débito: Essa situação ainda pode atrair a aplicação de multa, pois a irregularidade em si, mesmo sem débito, pode ser passível de punição para incentivar a conformidade.
C. Sonegação de informação em inspeções e auditorias: A sonegação de informações é uma infração grave que prejudica a fiscalização, justificando a aplicação de multa.
D. Não encaminhamento, no prazo legal, das contas a serem prestadas anualmente: O descumprimento de prazos legais é uma violação clara das normas de controle, que pode resultar em multa.
E. Reincidência no descumprimento de determinação do Tribunal: A reincidência em descumprir determinações é uma infração que demonstra desrespeito às diretrizes do Tribunal, justificando severas penalidades.
Estratégia para evitar pegadinhas:
Uma dica importante é ler atentamente o enunciado para compreender o que está sendo solicitado — neste caso, a exceção à regra de aplicação de multas. Focar nas palavras-chave, como "não resulta dano ao Erário", pode evitar confusões.
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Art. 63. O Tribunal aplicará multa aos responsáveis de até mil vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima - UFERR, ou outra unidade que venha sucedê-la, por:
II – ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de que não resulte débito;
III – ato de gestão ilegítimo ou antieconômico, de que resulte injustificado danos ao Erário;
IV – não atendimento, no prazo fixado e sem causa justificada, de diligência, determinação, decisão ou norma regulamentar do Tribunal;
V – deixar de encaminhar ou encaminhar de forma incorreta ou incompleta, no prazo estipulado, as informações e documentos exigidos por norma regulamentar do Tribunal;
VI – obstrução ao livre exercício das atividades de fiscalização;
VII – sonegação de processo, documento ou informação no exercício de atividades de fiscalização;
VIII – reincidência no descumprimento de determinação do Tribunal;
IX – não encaminhamento por parte dos responsáveis, no prazo legal, das contas a serem prestadas anualmente; e
X – prática de atos processuais de má-fé, na forma do art. 63-A desta Lei;
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