Em se tratando de julgamento das contas pelo Tribunal de Co...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Interpretação e Legislação Aplicável: O tema da questão foca no julgamento das contas pelo Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE/RR), exigindo conhecimento da Lei Complementar Estadual nº 6/1994 (Lei Orgânica do TCE/RR)—especialmente quanto às hipóteses de julgamento pela irregularidade das contas.
Base Legal: O fundamento direto encontra-se no art. 40, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 6/1994:
"Art. 40. O Tribunal de Contas do Estado de Roraima poderá julgar irregulares as contas nos seguintes casos: (...) II – reincidência no descumprimento de determinação de que o responsável tenha tido ciência, feita em processo de Tomada ou Prestação de Contas."
Jurisprudência e Doutrina: O Tribunal de Contas da União reafirma esse entendimento (Acórdão 1234/2020/Plenário), e, segundo Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, "o descumprimento reiterado de determinações dos Tribunais de Contas caracteriza desrespeito à autoridade dessas Cortes."
Exemplo Prático: Imagine um gestor que, notificado em tomada de contas, não cumpre determinações do TCE/RR e, posteriormente, reincide na mesma conduta em outro processo: as contas poderão ser julgadas irregulares mesmo que não tenha havido dano financeiro imediato.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A assertiva A está em total consonância com o art. 40, II. A reincidência no descumprimento de determinações enseja julgamento pela irregularidade, protegendo o respeito à atuação fiscalizatória do Tribunal.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Erro: O arquivamento de contas iliquidáveis admite desarquivamento caso surjam elementos novos. A vedação do desarquivamento não encontra respaldo legal.
C) Equívoco: A quitação pode ser dada mesmo com ressalvas, desde que haja correções e não tenha havido prejuízo ao erário.
D) Incorreta: As decisões definitivas em tomadas de contas não são monocráticas do Presidente, mas sim colegiadas pelo Plenário do Tribunal.
E) Falha: O processo admite decisões preliminares, especialmente para medidas cautelares, afastando a literalidade da alternativa.
Pegadinhas: Destaque para o uso de termos com caráter absoluto ("vedado", "não será") e a tentativa de confundir decisões monocráticas com decisões colegiadas.
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