É incabível habeas corpus em relação a decisão condenatória ...
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Ameaça, sem justa causa, à liberdade de locomoção;
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Prisão por tempo superior estabelecido em lei ou sentença;
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Cárcere privado;
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Prisão em flagrante sem a apresentação da nota de culpa;
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Prisão sem ordem escrita de autoridade competente;
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Prisão preventiva sem suporte legal;
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Coação determinada por autoridade incompetente;
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Negativa de fiança em crime afiançável;
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Cessação do motivo determinante da coação;
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Nulidade absoluta do processo;
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Falta de comunicação da prisão em flagrante do Juiz competente para relaxá-la.
CERTO!
Gente, alguém poderia me responder se, no caso de o indivíduo pagar a pena de multa e vir a ficar falido e em consequência disso, pela falta de recursos, ter sua liberdade de locomoção extremamente coibida, caberia o habeas corpus? Ou se, antes de prolatar tal sentença o Juiz já verificaria se os meios de propor o próprio sustento desse indivíduo ficariam comprometidos, levando em conta sua liberdade de ir, vir e ficar? Como ficaria a situação da possível impetração desse habeas corpus? Caberia ou não e em qual hipótese? Se alguém puder dar mais ou menos uma noção disso ou publicar aqui algum julgado a respeito eu ficaria grato.
(C)
Art. 647 CPP. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
art. 5º- LXVIII - conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de pode
SÚMULA 693 STF
Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
SÚMULA 693 STF
Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
Garabito Certo!
Não há liberdade em jogo.
Abraços.
Pessoal, a questão enuncia: É incabível habeas corpus em relação a decisão condenatória a pena exclusivamente de multa.
e diz que o gabarrito é correto? Entendo que o gabarito é Errado.
Gab C
Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
Com base no entendimento do STF, Acerca do HC, é correto afirmar que: É incabível habeas corpus em relação a decisão condenatória a pena exclusivamente de multa.
atualizando 2020!
❌HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.
❌Não cabe HC para trancar processo de impeachment.
❌Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF ou STJ.
❌Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal
❌O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.
❌Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.
❌Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.
❌Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.
❌Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.
❌Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.
❌Não cabe HC contra a apreensão de veículos.
❌Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.
❌Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.
❌Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.
❌Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.
❌Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.
❌Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.
❌Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.
PARAMENTE-SE!
Súmula 693/STF
Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
não há um perigo iminente a liberdade de locomoção .
Súmula 693/STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
O código de processo penal, em seu Art. 647 ensina que: Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir. logo, podemos concluir que a multa não é caso de restrição da liberdade do individuo.