Ao Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima

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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-RR Prova: FCC - 2008 - TCE-RR - Procurador de Contas |
Q1645796 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Ao Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima
Alternativas

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Tema Jurídico: A questão aborda as competências e atribuições do Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, conforme regulamentadas pela legislação específica que rege o tribunal.

Legislação Aplicável: A legislação aplicável aqui é o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, que regulamenta as atribuições dos seus membros, incluindo o Vice-Presidente.

Explicação do Tema Central: Para resolver esta questão, é necessário compreender as atribuições específicas do Vice-Presidente de um Tribunal de Contas. Isso requer um entendimento detalhado do Regimento Interno e das normas que regem a composição e o funcionamento do tribunal.

Justificativa da Alternativa Correta:

A - Compete relatar proposta de elaboração e alteração do Regimento Interno. Esta é a alternativa correta. O Vice-Presidente tem entre suas funções a responsabilidade de relatar propostas de elaboração e alterações no Regimento Interno. Essa competência está geralmente atribuída a membros da alta administração para garantir que o documento reflita adequadamente o funcionamento e organização do tribunal.

Exemplo Prático: Imagine que o Tribunal de Contas precise atualizar seu Regimento Interno para se adequar a novas legislações estaduais ou federais. O Vice-Presidente seria responsável por relatar a proposta de alteração, conduzindo a análise e discussão sobre as mudanças necessárias antes de serem votadas.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - É garantida gratificação de representação, de caráter indenizatório, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do subsídio mensal de Conselheiro. Esta afirmação é incorreta no contexto das competências do Vice-Presidente. A gratificação, quando prevista, geralmente não é uma competência administrativa do Vice-Presidente.

C - Compete proceder a correição dos serviços internos e de fiscalização do Tribunal. Esta competência geralmente está atribuída a um corregedor ou a um membro específico do tribunal responsável pela correição, não ao Vice-Presidente.

D - Cabe, originariamente, nomear e empossar o Procurador-Geral de Contas. Esta atribuição geralmente é do Presidente do Tribunal de Contas, não do Vice-Presidente.

E - Incumbe cumulativamente a função de Ouvidor. A função de Ouvidor é uma posição distinta e costuma ser ocupada por uma pessoa específica, não cumulativamente pelo Vice-Presidente.

Pegadinhas no Enunciado: A armadilha aqui está em detalhes de atribuições que podem parecer lógicas de se aplicar ao Vice-Presidente, mas que na verdade são competências de outros cargos. É importante ler atentamente as descrições de cada função no Regimento Interno.

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