Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos de Dionísio Cerq...
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Comentário do Gabarito – Questão sobre Investidura em Cargo Público
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o ato pelo qual o servidor público aceita formalmente as atribuições e responsabilidades do cargo, materializado mediante assinatura de termo, que envolve compromisso de bem servir e participação da autoridade competente e do empossado. O tema é investidura/empossamento no serviço público.
2. Legislação Aplicável:
A Lei nº 8.112/1990, que rege os servidores públicos federais e serve de referência para concursos, dispõe em seu Art. 13: “A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.”
3. Tema Central:
O conceito de posse no serviço público representa o momento em que o servidor, após ser nomeado, aceita formalmente os encargos do cargo com a assinatura do termo, assumindo as obrigações e responsabilidades legais.
4. Exemplo Prático:
Imagine um dentista aprovado em concurso e nomeado no Diário Oficial. Para exercer o cargo, ele deve comparecer ao órgão competente e assinar o termo de posse, comprometendo-se a exercer as funções conforme as normas legais. Só após esse ato, poderá efetivamente iniciar o trabalho.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa D: Posse. Está correta pois, segundo a lei e a doutrina (Di Pietro, Meirelles), a posse é o ato solene formalizado pela assinatura do termo a que se refere o enunciado, marcando o início do vínculo jurídico do servidor com a administração.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Exercício: É o efetivo desempenho das atribuições, que só se inicia após a posse.
B) Nomeação: Etapa anterior à posse; é o ato administrativo que designa alguém para o cargo.
C) Aprovação: Refere-se à aprovação em concurso público, não sendo ato formal de investidura.
Pegadinha: A questão pode confundir quem não diferencia posse, nomeação e exercício. Fique atento aos termos “assinatura”, “atribuições” e “termo”, pois remetem à posse, não à nomeação nem ao exercício.
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LEI 8.112:
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1 A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
§ 2 Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.
§ 3 A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
§ 4 Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
§ 5 No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
§ 6 Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1 deste artigo.
Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1 É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
Nomeação será por meio do DOU
agora a POSSE, a pessoa vai de fato assinar para começar.
Posse.
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