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Q3506266 Direito Administrativo
Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos de Dionísio Cerqueira/SC, "a aceitação expressa das atribuições diversas e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir, formalidade com a assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossado" é chamada de:
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Questão sobre Investidura em Cargo Público

1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o ato pelo qual o servidor público aceita formalmente as atribuições e responsabilidades do cargo, materializado mediante assinatura de termo, que envolve compromisso de bem servir e participação da autoridade competente e do empossado. O tema é investidura/empossamento no serviço público.

2. Legislação Aplicável:
A Lei nº 8.112/1990, que rege os servidores públicos federais e serve de referência para concursos, dispõe em seu Art. 13: “A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.”

3. Tema Central:
O conceito de posse no serviço público representa o momento em que o servidor, após ser nomeado, aceita formalmente os encargos do cargo com a assinatura do termo, assumindo as obrigações e responsabilidades legais.

4. Exemplo Prático:
Imagine um dentista aprovado em concurso e nomeado no Diário Oficial. Para exercer o cargo, ele deve comparecer ao órgão competente e assinar o termo de posse, comprometendo-se a exercer as funções conforme as normas legais. Só após esse ato, poderá efetivamente iniciar o trabalho.

5. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa D: Posse. Está correta pois, segundo a lei e a doutrina (Di Pietro, Meirelles), a posse é o ato solene formalizado pela assinatura do termo a que se refere o enunciado, marcando o início do vínculo jurídico do servidor com a administração.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Exercício: É o efetivo desempenho das atribuições, que só se inicia após a posse.
B) Nomeação: Etapa anterior à posse; é o ato administrativo que designa alguém para o cargo.
C) Aprovação: Refere-se à aprovação em concurso público, não sendo ato formal de investidura.

Pegadinha: A questão pode confundir quem não diferencia posse, nomeação e exercício. Fique atento aos termos “assinatura”, “atribuições” e “termo”, pois remetem à posse, não à nomeação nem ao exercício.

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LEI 8.112:

 

 Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

       § 1  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.               

       § 2  Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.              

       § 3  A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

       § 4  Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.              

       § 5  No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

       § 6  Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1 deste artigo.

       Art. 14.  A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

       Parágrafo único.  Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

       Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.               

       § 1  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

Nomeação será por meio do DOU

agora a POSSE, a pessoa vai de fato assinar para começar.

Posse.

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