De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estad...

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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-RR Prova: FCC - 2008 - TCE-RR - Procurador de Contas |
Q1645795 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima,
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Comentário do Gabarito – Questão Tribunal de Contas do Estado de Roraima

Interpretação do Enunciado: A questão explora o conhecimento sobre regras específicas da Lei Orgânica do TCE-RR, testando a precisão quanto aos prazos e procedimentos relativos ao controle externo da gestão pública.

Legislação Aplicável: O fundamento direto encontra-se na Lei Orgânica do TCE-RR, Art. 5º, § 1º:

"Os gestores ou responsáveis abrangidos pela jurisdição do Tribunal de Contas encaminharão a este, até 60 (sessenta) dias após o encerramento de cada bimestre, o relatório da execução orçamentária e os respectivos balancetes contábeis, na forma estabelecida em Instrução Normativa."

Tema Central: Exigência legal de prestação regular de informações contábeis e financeiras ao TCE-RR, essencial para o desempenho do controle externo e a responsabilização de gestores.

Exemplo Prático: Imagine um secretário municipal que, ao final de abril, encerra o segundo bimestre do ano fiscal. Até 60 dias depois, deve encaminhar ao TCE-RR os balancetes e relatório da execução orçamentária, sob pena de responsabilização por omissão.

Justificativa da Alternativa Correta – C: É o único item que reflete literalmente o comando do art. 5º, §1º, exigindo envio dos relatórios bimestrais no prazo correto e conforme regulamentação.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) O prazo de 30 de abril refere-se à prestação de contas anual, não à obrigatoriedade dos relatórios bimestrais.

B) O arquivamento de Tomada de Contas Especial por valor de dano não está autorizado automaticamente por quantia fixada pelo Tribunal. Não existe omissão dessa natureza na Lei Orgânica.

D) A instauração de Tomada de Contas Especial não é ato discricionário; em casos de omissão ou dano, há obrigação legal de instaurar o processo.

E) O prazo para defesa em Auto de Infração não é de 48h, e depende de regulamentação, sendo o procedimento detalhado em atos normativos próprios.

Pegadinhas: Atenção a termos como "discricionário" (em D) e a datas/prazos específicos – quase sempre exploram lapsos comuns dos candidatos.

Segundo José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo), o cumprimento tempestivo dos prazos é fundamental e a inobservância pode ensejar responsabilização do gestor.

Resumo: Fique atento ao que dispõe literalmente a lei – detalhes de prazos e competências são recorrentes e pontos de maior incidência de erros em provas.

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