Em outubro de 2025, a Mesa do Senado Federal encaminhou ped...

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Q3882262 Direito Constitucional
Em outubro de 2025, a Mesa do Senado Federal encaminhou pedido escrito de informações direcionado ao Senhor João da Silva, Ministro de Estado da Saúde. Registre-se que o pleito tem relação com as competências do Ministério.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que João da Silva
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 50, § 2º: “As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.” No caso, a Mesa do Senado Federal é legitimada a formular o pedido ao Ministro de Estado da Saúde, de modo que a alternativa correta deve refletir esse comando constitucional.

Tema central: Pedido escrito de informações da Mesa do Senado a Ministro de Estado
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta por dois erros objetivos de confronto com o art. 50, § 2º, da CF: a sanção prevista não é crime de desobediência, mas crime de responsabilidade; e o prazo constitucional não é de quinze dias, mas de trinta dias.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz integralmente o regime constitucional do art. 50, § 2º, da CF: a Mesa do Senado Federal é órgão legitimado para encaminhar pedido escrito de informações a Ministro de Estado; o Ministro deve atender; e a recusa, o não atendimento no prazo de trinta dias, assim como a prestação de informações falsas, importam em crime de responsabilidade. O fundamento específico é a literalidade do dispositivo constitucional.
C
Errada
Está incorreta porque a Constituição prevê expressamente sanção para a recusa, para o não atendimento no prazo e para a prestação de informações falsas. O art. 50, § 2º, qualifica essas condutas como crime de responsabilidade.
D
Errada
Está incorreta porque a ausência de hierarquia entre o Senado Federal e o Ministério não afasta competência constitucional expressa de controle parlamentar. O art. 50, § 2º, cria dever específico de prestar informações quando houver pedido escrito da Mesa do Senado a Ministro de Estado.
E
Errada
Está incorreta porque o art. 50, § 2º, da Constituição prevê expressamente o pedido escrito de informações da Mesa do Senado Federal a Ministro de Estado, de modo que a independência dos Poderes não afasta esse dever constitucional específico de resposta.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre crime de responsabilidade e crime de desobediência, além da confusão entre o prazo constitucional de trinta dias e prazo de quinze dias, somada ao falso argumento de que a independência dos Poderes impediria o pedido.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 50, § 2º, memorize o bloco fechado: Mesa da Câmara ou do Senado, pedido escrito, Ministro de Estado, prazo de trinta dias, crime de responsabilidade.
  • Se a alternativa invocar independência dos Poderes para afastar mecanismo expressamente previsto na Constituição, confronte com a regra constitucional específica.
  • Em questões sobre fiscalização parlamentar, confira sempre se a sanção e o prazo repetem literalmente o texto constitucional.

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GABARITO:B

CRFB/88, Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.      

§ 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.  

Comentário: Gabarito letra B.

O sistema de "freios e contrapesos" (checks and balances) permite que o Congresso Nacional fiscalize os atos do Executivo. Existem duas formas principais de o Legislativo obter informações de um Ministro de Estado:

  1. Convocação (Presencial): O Ministro é chamado para comparecer pessoalmente. A ausência injustificada é crime de responsabilidade (Art. 50, caput).
  2. Pedido Escrito de Informações: A Mesa da Câmara ou do Senado envia um ofício solicitando dados. É este o caso da questão. O descumprimento, o atraso ou a mentira também configuram crime de responsabilidade (§ 2º).

Análise das Alternativas

A) Incorreta - O erro é duplo: primeiro, a sanção não é "crime de desobediência" (que é um crime comum do Código Penal), mas sim crime de responsabilidade. Segundo, o prazo constitucional é de trinta dias, e não quinze.

B) Correta (Gabarito) - Esta alternativa reproduz exatamente o que dispõe o Art. 50, § 2º, da CF/88. O Ministro de Estado tem o dever constitucional de responder ao pedido escrito formulado pelas Mesas das Casas Legislativas. Se ele se recusar, não atender no prazo de 30 dias ou prestar informações falsas, ele comete crime de responsabilidade.

C) Incorreta - Existe, sim, previsão constitucional de sanção. Como mencionado, a Constituição é expressa ao rotular a conduta omissiva ou mentirosa como crime de responsabilidade, o que pode levar, inclusive, à perda do cargo após processo e julgamento.

D) Incorreta - Embora não haja "hierarquia" administrativa no sentido estrito, há um dever de prestação de contas decorrente da função fiscalizadora do Legislativo. A Constituição obriga o atendimento ao pedido como forma de garantir a transparência da gestão pública.

E) Incorreta - O princípio da independência e harmonia entre os Poderes (Art. 2º) não significa isolamento. O controle de um Poder sobre o outro é justamente o que garante o equilíbrio democrático. O pedido de informações é uma ferramenta legítima de controle que não viola a independência do Executivo.

Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

§ 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas. 

Art. 50., CF - A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.     

§ 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.        

Voce pode ter certeza da legitimidade do artigo, mas sempre ficara em duvida quanto ao prazo.

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