Em outubro de 2025, a Mesa do Senado Federal encaminhou ped...
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que João da Silva
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO:B
CRFB/88, Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
§ 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.
§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
Comentário: Gabarito letra B.
O sistema de "freios e contrapesos" (checks and balances) permite que o Congresso Nacional fiscalize os atos do Executivo. Existem duas formas principais de o Legislativo obter informações de um Ministro de Estado:
- Convocação (Presencial): O Ministro é chamado para comparecer pessoalmente. A ausência injustificada é crime de responsabilidade (Art. 50, caput).
- Pedido Escrito de Informações: A Mesa da Câmara ou do Senado envia um ofício solicitando dados. É este o caso da questão. O descumprimento, o atraso ou a mentira também configuram crime de responsabilidade (§ 2º).
Análise das Alternativas
A) Incorreta - O erro é duplo: primeiro, a sanção não é "crime de desobediência" (que é um crime comum do Código Penal), mas sim crime de responsabilidade. Segundo, o prazo constitucional é de trinta dias, e não quinze.
B) Correta (Gabarito) - Esta alternativa reproduz exatamente o que dispõe o Art. 50, § 2º, da CF/88. O Ministro de Estado tem o dever constitucional de responder ao pedido escrito formulado pelas Mesas das Casas Legislativas. Se ele se recusar, não atender no prazo de 30 dias ou prestar informações falsas, ele comete crime de responsabilidade.
C) Incorreta - Existe, sim, previsão constitucional de sanção. Como mencionado, a Constituição é expressa ao rotular a conduta omissiva ou mentirosa como crime de responsabilidade, o que pode levar, inclusive, à perda do cargo após processo e julgamento.
D) Incorreta - Embora não haja "hierarquia" administrativa no sentido estrito, há um dever de prestação de contas decorrente da função fiscalizadora do Legislativo. A Constituição obriga o atendimento ao pedido como forma de garantir a transparência da gestão pública.
E) Incorreta - O princípio da independência e harmonia entre os Poderes (Art. 2º) não significa isolamento. O controle de um Poder sobre o outro é justamente o que garante o equilíbrio democrático. O pedido de informações é uma ferramenta legítima de controle que não viola a independência do Executivo.
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
§ 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.
§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
Art. 50., CF - A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
§ 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.
§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
Voce pode ter certeza da legitimidade do artigo, mas sempre ficara em duvida quanto ao prazo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo