É de Competência privativa da Câmara de Deputados

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Q2510864 Direito Constitucional
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Análise da Questão:

O tema central da questão é competência privativa da Câmara dos Deputados, um conteúdo recorrente nas provas de concurso para Técnico e fundamental para compreender a separação e o controle de poderes no Estado brasileiro.

Legislação Aplicável: Conforme a Constituição Federal, art. 51, I:
"Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;"

A jurisprudência do STF (MS 22.972) confirma que apenas a Câmara pode autorizar tal processo, não se trata de competência compartilhada com o Senado ou com qualquer outro órgão.

Exemplo prático: Imagine uma denúncia contra o Presidente. Antes que qualquer investigação penal tenha início no STF, é obrigatório obter autorização da Câmara, com quórum qualificado de dois terços dos Deputados. Se a Câmara não autorizar, o processo não prossegue.

Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa A é a correta, pois reproduz de forma literal o texto constitucional do art. 51, I. É competência exclusiva da Câmara dar o aval inicial para processar o Presidente, o Vice e Ministros de Estado em crimes comuns.

Análise das Alternativas Incorretas:
B) Autorizar referendo e convocar plebiscito é competência do Congresso Nacional (CF, art. 49, XV), não apenas da Câmara.
C) Apreciar atos relativos a concessão de rádio e TV é do Congresso Nacional (CF, art. 49, XII).
D) Escolher membros do TCU: dois terços são escolhidos pelo Congresso Nacional, não só pela Câmara (CF, art. 49, XIII).
E) Aprovar iniciativas sobre atividades nucleares é matéria legislativa do Congresso Nacional (CF, art. 49, XIV).

Pegadinha: O enunciado pode confundir o aluno, pois todas as alternativas tratam de atribuições legislativas, mas apenas a letra A é competência exclusiva da Câmara.

Segundo José Afonso da Silva, essa competência é “um importante instrumento de freio e contrapeso entre os Poderes, salvaguardando o equilíbrio constitucional”.

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Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

III - elaborar seu regimento interno;

IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

* Inciso IV com redação dada pela Emenda Constitucional no 19, de 04/06/1998.

V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

GAB-A. autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

Art. 51, CF/88 - Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

I- autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

A

A autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. (CERTO, Art.51, I CF)

B autorizar referendo e convocar plebiscito. (ERRADO, CONGRESSO NACIONAL, Art. 49, XV, CF)

C apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão. (ERRADO, CONGRESSO NACIONAL, Art. 49, XII, CF)

D escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União. (ERRADO, CONGRESSO NACIONAL, Art. 49, XIII, CF)

E aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares. (ERRADO, CONGRESSO NACIONAL, Art. 49, XIV, CF)

A) CERTO.

B) Competência Exclusiva do CONGRESSO NACIONAL.

C) Competência Exclusiva do CONGRESSO NACIONAL.

D) Competência Exclusiva do CONGRESSO NACIONAL.

E) Competência Exclusiva do CONGRESSO NACIONAL.

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