Em conformidade com a Lei Municipal nº 3.781, de 21 de outub...
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Comentário da Questão – Lei Municipal nº 3.781/1994 (Regime Disciplinar do servidor público de Bauru)
1. Tema central e legislação aplicável
O tema trata do regime disciplinar do servidor público municipal de Bauru, incluindo punições e obrigações no exercício do cargo, conforme a Lei Municipal nº 3.781/1994. O foco da questão é a indenização à Fazenda Municipal pelos danos causados pelos servidores.
2. Citação legal
Art. 18 da Lei Municipal nº 3.781/1994: “Nos casos de indenização à Fazenda Municipal, o servidor será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.”
3. Explicação e exemplo prático
Trata-se da responsabilidade objetiva do servidor por prejuízos ao erário decorrentes de sua atuação, especialmente quando envolver valores públicos (remissão, desfalque, omissões, etc).
Exemplo prático: Se um engenheiro eletricista, servidor da Prefeitura, deixar de recolher receitas municipais em prazo devido a erro próprio, deverá devolver integralmente e à vista o valor do prejuízo.
4. Análise das alternativas
Alternativa D – CORRETA: Conforme o art. 18 da Lei nº 3.781/94, o servidor deve ressarcir integralmente e de uma vez só, se causar prejuízo nessas hipóteses. Jurisprudência do STF (RE 591.054) também corrobora a possibilidade de cobrança imediata. Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça a necessidade de reparação integral ao erário por servidor.
Alternativa A – INCORRETA: A vedação à acumulação de cargos inclui empregos e funções públicas, abrangendo também autarquias, fundações, empresas públicas, ou seja, é uma restrição abrangente, nos termos da Constituição Federal (art. 37, XVI), assim como na legislação local.
Alternativa B – INCORRETA: Não é permitido ao servidor ocupar mais de um cargo em comissão, salvo exceções expressas em lei. A alternativa ignora as restrições legais e generaliza indevidamente a permissão.
Alternativa C – INCORRETA: Os servidores designados para sindicância podem sim dedicar todo o tempo a esse encargo, conforme o interesse da administração, não havendo tal obrigatoriedade de permanência em outras funções durante o procedimento.
5. Pegadinhas e estratégias
Fique atento a termos como “não abrange autarquias” ou “não poderá exercer”, pois são facilmente refutados pela literalidade constitucional e legal. Busque na leitura identificar cópias literais da lei, pois costumam ser o gabarito.
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