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A respeito dos poderes administrativos, julgue o item.
Os atos por meio dos quais a Administração Pública
exerce seu poder normativo ou regulamentar têm, em
comum com a lei, o fato de, deles, emanarem normas,
ou seja, atos com efeitos específicos e concretos.
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Para entender a questão proposta, é importante saber que ela aborda o tema dos poderes administrativos, mais especificamente o poder normativo ou regulamentar. Este poder é aquele que permite à Administração Pública criar normas gerais e abstratas para complementar as leis, garantindo a aplicação prática e efetiva destas.
Os atos normativos são diferentes das leis, mesmo que ambos criem normas. Enquanto a lei é um ato primário e emana do poder legislativo, os regulamentos são atos secundários e emanam do poder executivo, visando detalhar e especificar a lei. Importante lembrar que um regulamento não pode inovar no ordenamento jurídico, ou seja, não cria direitos ou obrigações não previstos na lei, apenas os regulamenta.
De acordo com o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, compete ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.
Portanto, a afirmação do enunciado de que "os atos por meio dos quais a Administração Pública exerce seu poder normativo ou regulamentar têm, em comum com a lei, o fato de, deles, emanarem normas, ou seja, atos com efeitos específicos e concretos" está errada. Os regulamentos são, na verdade, atos de efeitos gerais e abstratos, enquanto os atos administrativos típicos é que possuem efeitos específicos e concretos.
Para ilustrar, imagine um decreto regulamentar que estabelece os procedimentos para o cumprimento de uma determinada lei. Este decreto não cria novos direitos, mas organiza o cumprimento dos direitos já existentes na lei.
Portanto, a alternativa correta é Errado (E), pois houve uma confusão entre os conceitos de normas gerais e abstratas e atos específicos e concretos.
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Comentários
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Os atos pelos quais a Administraçäo exerce o seu poder normativo têm em comum com a lei o fato de emanarem normas, ou seja, atos com efeitos gerais e abstratos.
Esses atos não criam direitos e obrigações.
para que serve então os decretos da lei 10.826 então??, se isso não cria obrigação, cria o que ?
As leis são gerais e abstratas, ao passo que os atos, regulados pelo poder normativo, são formados para regular situações específicas. Nesse sentido, a especificidade e concreticidade dos atos são um ponto incomum com as leis.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro, prefere utilizar a designação poder normativo, e explica:
Normalmente, fala-se em poder regulamentar; preferimos falar em poder normativo, já que aquele não esgota toda a competência normativa da Administração Pública; é apenas uma de suas formas de expressão, coexistindo com outras [...]. Os atos pelos quais a Administração exerce o seu poder normativo têm em comum com a lei o fato de emanarem normas, ou seja, atos com efeitos gerais e abstratos. (destaques da autora).
https://semanaacademica.org.br/system/files/artigos/poderes_administrativos.pdf
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