Quanto à organização político-administrativa e à Administraç...
Quanto à organização político-administrativa e à Administração Pública, julgue o item.
Os estados podem incorporar-se entre si, mediante a
aprovação da população diretamente interessada, por
meio de plebiscito.
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Alternativa Correta: C - Certo
Vamos entender por que essa alternativa está correta e como ela se relaciona com a organização político-administrativa do Estado conforme disposto na Constituição Federal.
A questão aborda a possibilidade de incorporação de estados, que é um tema tratado no art. 18 da Constituição Federal de 1988. Segundo o caput deste artigo, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos.
O § 3º do art. 18 especifica que os estados podem se incorporar entre si, desmembrar-se ou subdividir-se para se anexarem a outros estados ou formarem novos estados e territórios. Contudo, isso deve ser aprovado pela população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e pelo Congresso Nacional, através de lei complementar.
Dessa forma, a alternativa está correta ao afirmar que a incorporação de estados é possível mediante a aprovação da população diretamente interessada por meio de plebiscito.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa correta reflete diretamente o que está disposto na Constituição Federal, especificamente no art. 18, § 3º. A exigência de aprovação popular por plebiscito é um mecanismo democrático que garante que mudanças significativas na organização territorial do país contem com a vontade dos cidadãos diretamente afetados.
Justificativa das Alternativas Incorretas:
Embora a questão não tenha apresentado alternativas diferentes, é importante entender possíveis razões que tornariam uma afirmação dessas incorreta:
1. Se a questão afirmasse que os estados podem se incorporar sem a aprovação da população diretamente interessada, isso estaria incorreto, pois desconsideraria o plebiscito, que é essencial conforme o art. 18, § 3º.
2. Se a questão sugerisse que a incorporação depende exclusivamente de uma decisão do Congresso Nacional, sem considerar o plebiscito, também estaria errada. A lei complementar do Congresso só é válida após a aprovação popular.
Esses pontos são fundamentais no entendimento do processo de modificação territorial dentro da Federação Brasileira, respeitando os princípios democráticos e a autonomia dos entes federados.
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TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
É quase impossível saber quando a incompleta é considerada certa ou errada.
Descobrindo que incorreto é ≠ que incompleta
É o tipo de questão que você erra por saber de mais detalhes da lei...
Vão dizer que não houve restrição na afirmação?
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